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Despacho 6150/2014, de 12 de Maio

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Sumário

Designa o grupo de representantes das autoridades nacionais (GRAN), que assegura as atividades de acompanhamento e supervisão regular da gestão do Programa "Erasmus+", atribuída à Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação nos referidos domínios da educação e formação, bem como quanto à gestão e execução das atividades ainda em vigor do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Erasmus Mundus e do Programa Tempus IV.

Texto do documento

Despacho 6150/2014

Considerando que os membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, do emprego e da formação profissional são, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de abril, as autoridades nacionais responsáveis pelo acompanhamento e supervisão da gestão do Programa "Erasmus+", criado pelo Regulamento (EU) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, nos domínios da educação e formação.

Considerando a necessidade de criação de um grupo de representantes das autoridades nacionais, que assegura as atividades de acompanhamento e supervisão regular da gestão do Programa "Erasmus+", atribuída à Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação nos referidos domínios da educação e formação, bem como quanto à gestão e execução das atividades ainda em vigor do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Erasmus Mundus e do Programa Tempus IV.

Assim, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, determina-se:

1- São designados para integrar o grupo de representantes das autoridades nacionais (GRAN), como membros efetivos:

a) Em representação do Ministério da Educação e Ciência, o Prof. Doutor Vítor Manuel Mendes Magriço, diretor geral da Direção Geral do Ensino Superior (DGES), o Doutor Fernando José Egídio Reis, diretor geral da Direção Geral de Educação (DGE) e o Doutor Gonçalo Xufre da Silva, presidente do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.);

b) Em representação do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o licenciado Félix Reinaldo Ramalho de Sousa Esménio, vice-presidente do conselho diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).

2- São designados para integrar o GRAN, como membros suplentes:

a) Em representação do Ministério da Educação e Ciência, a licenciada Janine Costa, diretora de serviços de Coordenação da Cooperação e Relações Internacionais da Secretaria-Geral, a licenciada Ana Mateus, chefe de divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional da DGES e a licenciada Rita Castilho, técnica superior da ANQEP, I.P.;

b) Em representação do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a licenciada Patrícia Borges, vogal do conselho diretivo do IEFP, I.P.

3- Para efeitos de acompanhamento e de articulação interna e externa dos assuntos relativos à execução do Programa "Erasmus+" nos domínios da educação e formação, e sem prejuízo das competências previstas no regulamento interno do GRAN, as funções de interlocutor, ponto de contacto e porta-voz das autoridades nacionais junto da Comissão Europeia são asseguradas pelas licenciadas Janine Costa e Ana Mateus, em estreita cooperação com os representantes nacionais e com o diretor da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.

4- Os representantes das autoridades nacionais que integram o GRAN não são remunerados e regem-se pelos princípios e regras estabelecidos no Regulamento (EU) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, definindo por regulamento interno as suas regras de funcionamento.

5- O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.

2 de maio de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

207794367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316948.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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