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  • Não tem documento Em vigor 1998-10-15 - DESPACHO 17783/98 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Nomeia como membros da Comissão Executiva da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP): Lic. Maria Luisa Barata da Silva C. Alexandre, subdirectora-geral da DGO; Lic.Francisco Nobre Pires dos Santos, subdirector-geral da IGF; Lic. Carlos Manuel Frade subdirector-geral da DGP; Mestre António Campos Pires Caiado; Mestre Maria Jacinta Dias. O Conselho de Normalização Contabilística da Administração Pública, tem a seguinte composição: Lic. Maria Gabriela Couto dos Santos, TC; Lic. (...)

  • Não tem documento Em vigor 2000-11-14 - DECRETO 4/2000 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA

    Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional os membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira que são os seguintes: Dr. João Carlos Cunha e Silva Vice-Presidente do Governo Regional; Dr. Eduardo António Brazão de Castro Secretário Regional dos Recursos Humanos; João Carlos Nunes Abreu Secretário Regional do Turismo e Cultura; Eng. Luís Manuel dos Santos Costa Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes; Drª Conceição Maria de Sousa Nunes Almeida Estudante Secretária Regiona (...)

  • Não tem documento Em vigor 2004-12-03 - DESPACHO 24961/2004 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TRABALHO-MINISTÉRIO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO

    Nomeia, sob proposta da Direcção Regional de Educação de Lisboa, nos conselhos consultivos dos centros de formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional: Maria Lourdes Barreto Carvalho Pinto Gaspar, representante efectiva e Maria Francisca Branco Saraiva Lima, representante suplente no Centro de Formação Profissional de Alverca; Maria Francisca Branco Saraiva Lima, representante efectiva e Maria Lourdes Barreto Carvalho Pinto Gaspar, representante suplente no Centro de Formação Profi (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-08-19 - Portaria 760/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Exclui da zona de caça municipal da Serra do Monfurado terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 3244-AFN), concessiona a zona de caça associativa do Escoural 1, por um período de seis anos, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Santiago do Escoural, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5525-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Casã (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-11 - Deliberação 638/2014 - Ordem dos Advogados - Conselho Distrital de Coimbra

    O Conselho Distrital de Coimbra delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro) e da alínea x) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 50.º do EOA, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, delegar na vogal, Dr.ª Paula Fernando, no que respeita à área dos Agrupamentos de Delegações de Coimbra e Castelo Branco, bem como à área das co (...)

  • Tem documento Em vigor 1942-08-26 - Portaria 10174 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Torna obrigatório a todos os produtores, destiladores ou possuïdores de figo e de aguardente de figo nos concelhos de Tôrres Novas, Tomar, Alcanena, Barquinha, Santarém, Golegã, Constância, Abrantes e Vila Nova de Ourém manifestar as suas existências, até ao dia 15 de Outubro de cada ano, nas delegações ou agências da Junta Nacional do Vinho, nos Grémios da Lavoura da sua área ou, na falta dêstes, nas secções de polícia das câmaras municipais - Considera requisitadas as quantidades de figo e de aguardente d (...)

  • Não tem documento Em vigor 2003-08-14 - DESPACHO 15818/2003 - MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

    Delega competências do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, licenciado Amílcar Augusto Contrel Martins Theias nos directores das ex-Direcções Regionais do Ambiente e Ordenamento do Território do Alentejo, do Algarve, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, em exercício, respectivamente, engenheiro José Manuel Reboredo Pinto Leite, engenheira Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, engenheiro Armando Pimentel Frústo Basso, arquitecta Fernanda Vara e engenheiro Arnaldo de Carvalh (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-13 - Acórdão 457/93 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 1 DO DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 120/VI, NA PARTE EM QUE ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 137, NUMERO 2, DA LEI NUMERO 21/85, DE 30 DE JULHO, ALTERADA PELA LEI NUMERO 2/90, DE 20 DE JANEIRO, QUANTO AO SISTEMA DE ELEIÇÃO DOS JUIZES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 220 DA CONSTITUICAO (PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE), E PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO MESMO PRECEITO, NA PARTE EM Q (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Decreto Regulamentar 16/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR 2/90, DE 12 DE JANEIRO (ESTABELECE O REGIME DAS REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES PARA EFEITOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS), NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AS CONDICOES GERAIS DE ACEITAÇÃO DAS REINTEGRAÇÕES E AMORTIZAÇÕES, AS DESVALORIZAÇÕES EXCEPCIONAIS DE ELEMENTOS DO ACTIVO IMOBILIZADO, AS REINTEGRAÇÕES DE VIATURAS LIGEIRAS, BARCOS DE RECREIO E AVIÕES DE TURISMO, A LOCAÇÃO FINANCEIRA E AOS BENS EM QUE SE TENHA CONCRETIZADO O REINVESTIMENTO DE VALORES DE RE (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-06-24 - DESPACHO CONJUNTO A-44/95-XII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    ESTABELECE QUE QUANDO DA APLICAÇÃO DO REGIME GERAL DAS EMPREITADAS PÚBLICAS, SE VERIFICAR UM ATRASO NO PAGAMENTO QUE EXCEDA O PRAZO ESTIPULADO OU O PRAZO FIXADO POR LEI, OS JUROS A ABONAR AO EMPREITEIRO SERAO CALCULADOS A UMA TAXA IGUAL A TAXA BASICA DE DESCONTO DO BANCO DE PORTUGAL, ACRESCIDA DE 3%, FAZENDO REVELAR PARA O EFEITO O TEMPO DECORRIDO DESDE O DIA SEGUINTE AO DA EXPIRAÇÃO DOS REFERIDOS PRAZOS ATE AO DIA FIXADO NA NOTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO. A TAXA DE JURO PREVISTA NO PARÁGRAFO ANTERIOR SERA OBJECT (...)

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