O Conselho Distrital de Coimbra delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de janeiro) e da alínea x) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delegar na Vogal, Dra. Paula Fernando, no que respeita à área dos Agrupamentos de Delegações de Coimbra e Castelo Branco, bem como à área das Comarcas não abrangidas pela delegação de competências nas Delegações, todas as competências que lhe estão cometidas no âmbito do apoio judiciário, quer por força de disposições estatutárias, quer por força da lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei 34/2004, de 29/07, na redação da Lei 47, 2007, de 28 de agosto) e diplomas complementares e regulamentares, nomeadamente:
1 - Proceder à nomeação, notificação e substituição de patrono;
2 - Apreciar e decidir as justificações apresentadas pela não propositura atempada das ações;
3 - Conceder prorrogações de prazo;
4 - Proceder à nomeação e notificação de defensor;
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 14 de fevereiro de 2014.
21 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Distrital, Amaro Jorge.
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