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Deliberação 638/2014, de 11 de Março

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Sumário

O Conselho Distrital de Coimbra delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro) e da alínea x) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 50.º do EOA, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, delegar na vogal, Dr.ª Paula Fernando, no que respeita à área dos Agrupamentos de Delegações de Coimbra e Castelo Branco, bem como à área das comarcas não abrangidas pela delegação de competências nas delegações, todas as competências que lhe estão cometidas no âmbito do apoio judiciário

Texto do documento

Deliberação 638/2014

O Conselho Distrital de Coimbra delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de janeiro) e da alínea x) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delegar na Vogal, Dra. Paula Fernando, no que respeita à área dos Agrupamentos de Delegações de Coimbra e Castelo Branco, bem como à área das Comarcas não abrangidas pela delegação de competências nas Delegações, todas as competências que lhe estão cometidas no âmbito do apoio judiciário, quer por força de disposições estatutárias, quer por força da lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei 34/2004, de 29/07, na redação da Lei 47, 2007, de 28 de agosto) e diplomas complementares e regulamentares, nomeadamente:

1 - Proceder à nomeação, notificação e substituição de patrono;

2 - Apreciar e decidir as justificações apresentadas pela não propositura atempada das ações;

3 - Conceder prorrogações de prazo;

4 - Proceder à nomeação e notificação de defensor;

Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 14 de fevereiro de 2014.

21 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Distrital, Amaro Jorge.

207656083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-15 - Lei 47 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Reintegra no exército vários ex-sargentos assim como um cabo e promovendo-o a capitão-médico,e reforma em contramestre um músico de 1.ª classe. (Lei n.º 47)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 15/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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