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Considera eleitores da Assembleia Nacional todos os cidadãos portugueses, maiores ou emancipados, que saibam ler e escrever português e não estejam abrangidos por qualquer das incapacidades previstas na lei; e os que, embora não saibam ler nem escrever português, tenham já sido alguma vez recenseados ao abrigo da Lei n.º 2015, desde que satisfaçam aos requisitos nela fixados.
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1935-05-24 - Portaria 8113 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - 3.ª Secção
Dá nova redacção ao artigo 72.º do regulamento interno da Associação dos Arqueólogos Portugueses, aprovado pela portaria n.º 7594, ficando estabelecido que as secções e comissões não possam corresponder-se com o exterior senão por intermédio da direcção, salvo no caso da sua autorização expressa
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2020-12-31 - Despacho 12727-C/2020 - Administração Interna, Modernização do Estado e da Administração Pública, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Gabinetes do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação
Condições necessárias à campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição do Presidente da República
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Decide não pronunciar-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da norma da alínea b) do n.º 6 do artigo 14.º, enquanto conjugada com as normas das alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo, constante do Código da Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pelo Decreto n.º 366/X da Assembleia da República.
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1927-06-09 - Portaria 4902 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Determina que, havendo sido reexpedidas encomendas postais originárias do estrangeiro ou das colónias, já apresentadas à alfândega e sem que prèviamente fôsse solicitada a anulação dos direitos, fique o pagamento dêsses direitos a cargo do funcionário postal que não tiver observado sôbre o assunto as disposições do regulamento respectivo
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 11.º, n.º 4, 12.º, n.º 2, 19.º, n.º 2, alínea h), e 18.º, n.º 2, alíneas g) e i), e pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto n.º 80/IV da Assembleia da República.
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1927-10-07 - Decreto 14390 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 2.ª Repartição Industrial
Determina que os estabelecimentos ou instituições que explorem ou que exerçam serviços industriais sujeitos às disposições do Decreto nº 3774 e respectivos regulamentos sejam todos os compreendidos na " Tabela da classificação dos estabelecimentos pelas indústrias que exploram ", que acompanha o Decreto nº 7989, ou na que a vier substituir.
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2002-01-14 - DESPACHO CONJUNTO 26/2002 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO
Aprova o regulamento específico da intervenção do Fundo Social Europeu (FSE) no âmbito da medida n.º 3.7, "Sociedade da informação", do eixo prioritário n.º 3, "Intervenções da administração central regionalmente desconcentradas", do Programa Operacional Regional do Algarve, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
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Transfere uma quantia dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor daquele Ministério, para a respectiva importância ser adicionada à verba descrita no n.º 1) do artigo 990.º, capítulo 13.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do referido Ministério da Educação Nacional.
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1940-10-23 - Decreto 30823 - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Dá nova redacção à. rubrica descrita na alínea h) do n.º 3) do artigo 17.º, capítulo 2.º, do orçamento do Ministério, relativa a despesas com a mudança e instalação dos serviços da Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes e da 10.ª Repartição da Contabilidade Pública