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1997-04-17 - RECTIFICAÇÃO DIRECT15/97 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Por ter saído com inexatidão a publicação inserta no 2º supl. ao DR.IIS [72] de 26-3-97, rectifica-se no artigo 3º, nº 1, onde se lê, «Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetários ou de Câmbios, desde que», deve ler-se «Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetários ou de Câmbios desde que», no artigo 8º, nº1, onde se lê «anexo a esse contrato» deve ler-se «Anexo a esse contrato» e no artigo 14º, nº2, omde se lê «sendo obrigatória para a constituição de tais mecanismos e devendo» deve ler-se «sendo obrigató (...)
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1996-07-16 - DESPACHO 1089/96-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, DETERMINA QUE DURANTE O ANO DE 1996, TODOS OS BANCOS E A CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, PODERAO EFECTUAR OPERAÇÕES INCLUÍDAS NO REGIME DE CRÉDITO BONIFICADO PREVISTO NO DEC-LEI 328-B/86, DE 30-9, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM CONDICOES DE ASSEGURA A PRESTAÇÃO ATEMPADA DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIA A UN SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLO DAS BONIFICAÇÕES, DE ACORDO COM AS NORMAS DIVULGADAS PELA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO, NOS TREM (...)
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1999-10-22 - DESPACHO CONJUNTO 902/99 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Autoriza a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, a celebrar um contrato de financiamento, nas seguintes condições: Mutuante: EUROFIMA - Sociétè Européenne pour le Financement de Matériel Ferroviaire; Mutuário: CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.; Finalidade: Aquisição e modernização de material circulante e refinanciamento de empréstimos anteriores; Montante: Euros 25 000 000; Recebimentos de Fundos: 14 de Outubro de 1999; Taxa de Juro: EURIBOR 6 de meses menos 0,11% Reembolso: 14 de Outubro de 2014; Des (...)
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2003-04-10 - PORTARIA 23/2003 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria, no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens (PROFIJ), uma oferta educativa e formativa de nível de qualificação l e ll, designado por PROFIJ l/ll e uma oferta formativa de nível lll, designada por PROFIJ lll aprovando os respectivos regulamentos. Revoga os Despachos Normativos nºs 158/83, de 27 de Dezembro, 245/97, de 18 de Dezembro, 206/98 de 6 de Agosto, 230/98 de 3 de Setembro, 117/2000, de 19 de Outubro e os Despachos nºs D/SREC/99/116 de 8 de Novembro, D/SREC/99/117 de 8 de Novembro e D (...)
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2007-04-26 - PORTARIA 26/2007 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o Regulamento de aplicação das medidas a favor das produções animais e vegetais, previstas no sub-programa para a Região Autónoma dos Açores do Programa Global apresentado por Portugal no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006. Revoga a Portaria n.º 24/93, de 3 de Junho, alterada pelas Portarias n.ºs 12/2001, de 8 de Fevereiro e 25/2001, de 10 de Maio, Portaria n.º 26/2002, de 14 de Março, Portaria n.º 85-A/2002, de 5 de Setembro e Portaria n.º 64/200 (...)
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Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação das normas do Código de Processo nos Tribunais Administrativos relativas à admissão dos recursos jurisdicionais nos seguintes termos: o despacho sobre a admissão do recurso jurisdicional, a que se refere o artigo 144.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, deve ser proferido a seguir à apresentação do requerimento de interposição de recurso e ser notificado ao recorrido ou recorridos em conjunto a notificação para alegarem a que s (...)
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1997-08-05 - DESPACHO CONJUNTO 190/97 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Autoriza a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, a celebrar um contrato de abertura de crédito, nas seguintes condições: Ficha Técnica: Mutuante- EUROFIMA- Société Européenne pour le Financement de Matériel Ferroviaire. Mutuário- CP- Caminhos de Ferro Portugueses, EP. Finalidade- aquisição e modernização de material circulante e refinanciamento de empréstimos anteriores. Montante- PTE 10 000 000 000. Prazo total- 10 anos. Taxa de juro- Lisbor (a 6 meses)- 0,15%. Reembolso- no fim do período (16 de Julho de 2007 (...)
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O registo de trabalho suplementar, previsto no art. 10º do Decreto-Lei 421/83 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo art. 2º do Decreto-Lei 398/91 de 16 de Outubro deve conter os elementos e constar do mapa anexo ao presente despacho. O mesmo registo pode ser feito em livro ou outro suporte documental como impressos adoptados a relógio de ponto e permanentemente actualizados e conservados em arquivo pelo prazo mínimo de 5 anos. Revoga o despacho publicado no BTE, IS, nº 6, de 15 de Fevereiro de 1984 e n (...)
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1986-06-03 - DESPACHO NORMATIVO 59/86 - SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o programa das provas de conhecimento para os concursos de ingresso, referentes às categorias de: Técnico Auxiliar de Acção Social de 2ªclasse; Ajudante de Creche e Jardim de Infância e Auxiliar de Educação; Operador Estagiário; Ecónomo de 2ª classe; Motorista de ligeiros de 2ª classe e Motorista de Pesados de 2ª classe; Telefonista de 2ª classe; Continuo de 2ª classe; Servente de Cantina; Servente de Armazém; Fiel de Armazém e Encarregado de Instalações; Operador de Reprografia; Operador de Ofset de (...)
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Deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Viseu que anula a deliberação deste conselho directivo datada de 03/06/92, publicada no DR.IIS, nº 146 de 27/06/92, onde se procede à delegação e subdelegações de competências e autorizações, no director dos serviços administrativos e financeiros, na directora de serviços de segurança social e nos chefes de divisão. Ficam ratificados os actos praticados no uso das competências subdelegadas pelos funcionários mencionados na deliberaç (...)