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Despacho EDESP46/92, de 17 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [266]SUPL, de 17.11.1992, Pág. 10856(27)
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Sumário

O registo de trabalho suplementar, previsto no art. 10º do Decreto-Lei 421/83 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo art. 2º do Decreto-Lei 398/91 de 16 de Outubro deve conter os elementos e constar do mapa anexo ao presente despacho. O mesmo registo pode ser feito em livro ou outro suporte documental como impressos adoptados a relógio de ponto e permanentemente actualizados e conservados em arquivo pelo prazo mínimo de 5 anos. Revoga o despacho publicado no BTE, IS, nº 6, de 15 de Fevereiro de 1984 e no DR.IIS, nº 91, de 17 de Abril de 1984.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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