Despacho 1089/96-SETF, de 16 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [163], de 16.07.1996, Pág. 9632
- Data: 1996-07-16
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Sumário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, DETERMINA QUE DURANTE O ANO DE 1996, TODOS OS BANCOS E A CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, PODERAO EFECTUAR OPERAÇÕES INCLUÍDAS NO REGIME DE CRÉDITO BONIFICADO PREVISTO NO DEC-LEI 328-B/86, DE 30-9, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM CONDICOES DE ASSEGURA A PRESTAÇÃO ATEMPADA DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIA A UN SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLO DAS BONIFICAÇÕES, DE ACORDO COM AS NORMAS DIVULGADAS PELA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO, NOS TREMOS E DENTRO DOS LIMITES FIXADOS PELO BANCO DE PORTUGAL.
Aviso
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