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Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 150 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo - Obrigações do Tesouro, 3 1/4 por cento, 1962», nas condições estabelecidas no presente diploma, e a celebrar com a Kreditanstalt fur Wiederaufbau, com vista ao financiamento da execução dos planos de rega de Mira, Caia, Roxo e Divor e obras dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal.
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2010-01-26 - PORTARIA 9/2010 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera a Portaria n.º 26/2007, de 26 de Abril, que aprovou o Regulamento de aplicação das medidas a favor das produções animais e vegetais, cujos apoios estão previstos no sub-programa para a Região Autónoma dos Açores do Programa Global apresentado por Portugal no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, e procede à sua republicação.
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1935-10-08 - Decreto-Lei 25921 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico - Repartição do Ensino Industrial e Comercial
Revoga o Decreto n.º 20933, de 25 de Fevereiro de 1932, e os Decretos-Leis n.ºs 23009 e 23982, respectivamente, de 30 de Agosto de 1932 e de 8 de Agosto de 1934, que regulavam a aprovação de livros de ensino nas escolas industriais e comerciais, ficando de nenhum efeito os concursos e apresentações de livros feitos ao abrigo das suas disposições.
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1941-08-08 - Decreto-Lei 31451 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Regula a forma de arrecadação das taxas de selo referidas no artigo 148 da tabela geral aprovada pelo decreto n.º 21916 de 28 de Novembro de 1932, quanto a assinaturas em assentos de casamento e menção de procurações quando o acto apenas tenha lugar canónicamente e não respeite a contraentes abrangidos pelos artigos 31.º e 32.º do decreto-lei n.º 30615 de 25 de Julho de 1940.
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1949-12-12 - Decreto-Lei 37650 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Modifica o regime de fornecimento de álcool etílico industrial às entidades que o consomem directamente. Revoga o § 2.º do artigo 4.º e a parte do § 4.º do mesmo artigo, do Decreto n.º 12214 de 21 de Agosto de 1926, no que respeita ao limite máximo de cada fornecimento a fazer pelas fábricas quando se refiram ao uso mencionado no art. 2.º do mesmo diploma.
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Aprova o Regulamento que define o regime de acesso aos apoios do Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região Autónoma dos Açores designado Pro-Emprego, a conceder no âmbito das acções de formação previstas na Tipologia T6.1 - Melhoria dos níveis de literacia e de qualificação básica da população, no que se refere aos cursos que confiram dupla certificação, que integram a Acção Tipo T6.1.1.
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Autoriza a celebração de um contrato programa, com carácter anual, entre a RAA e as Pousadas da Juventude dos Açores, SA, destinado ao desenvolvimento de programas e projetos relacionados com o Turismo Jovem nos Açores e de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens; a manutenção dos edifícios das pousadas de juventude e a aquisição de equipamentos para a normal exploração das referidas unidades, entre outras e/ou projetos.
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Nomeia a comissão de apreciação dos pedidos de apoio para as actividades previstas nas alíneas a) a d) do artigo 2.º do Regulamento de apoios a conceder a actividades desenvolvidas na área de imigração que visem promover a integração, aprofundar a interculturalidade, estimular o respeito pela diversidade, incentivar a criação artística e enriquecer o património cultural da Região, aprovado pela Portaria n.º 14/2007, de 15 de Março.
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Estabelece o novo modelo de governação dos fundos comunitários para 2014-2020, baseado na existência de um nível de coordenação política e de um nível de coordenação técnica. Determina que o nível de coordenação política seja assegurado por uma Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, devendo o nível de coordenação técnica ser assegurado por uma instituição a criar, designada por Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
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Altera os Decretos-Leis n.os 74/2012, de 26 de março, 75/2012, de 26 de março, 66/2010, de 11 de junho, e 104/2010, de 29 de setembro, no sentido de alterar a forma de fixação do período de aplicação das respetivas tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural e eletricidade aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e com consumos em baixa tensão normal