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Decreto-lei 31451, de 8 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1941, Série I de 1941-08-08.
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Sumário

Regula a forma de arrecadação das taxas de selo referidas no artigo 148 da tabela geral aprovada pelo decreto n.º 21916 de 28 de Novembro de 1932, quanto a assinaturas em assentos de casamento e menção de procurações quando o acto apenas tenha lugar canónicamente e não respeite a contraentes abrangidos pelos artigos 31.º e 32.º do decreto-lei n.º 30615 de 25 de Julho de 1940.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296684.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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