Decreto-lei 31451, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1941, Série I de 1941-08-08.
- Data: 1941-08-08
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Sumário
Regula a forma de arrecadação das taxas de selo referidas no artigo 148 da tabela geral aprovada pelo decreto n.º 21916 de 28 de Novembro de 1932, quanto a assinaturas em assentos de casamento e menção de procurações quando o acto apenas tenha lugar canónicamente e não respeite a contraentes abrangidos pelos artigos 31.º e 32.º do decreto-lei n.º 30615 de 25 de Julho de 1940.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296684.dre.pdf .
Aviso
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