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1991-10-31 - Declaração de Rectificação 236-A/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Rectifica o Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho, que estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, alterando o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de Novembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86 de 3 de Dezembro e o Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei 262/86 de 2 de Setembro.
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ESTABELECE RESTRIÇÕES A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS, NOS TERMOS DO ACTO DE ADESÃO DE PORTUGAL AS COMUNIDADES EUROPEIAS, DO REGULAMENTO (CEE) 288/82 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 5 DE FEVEREIRO E DO TRATADO QUE INSTITUÍU A CECA, PUBLICANDO AS LISTAS A E B COM A INDICAÇÃO DESSES MESMOS PRODUTOS E RESPECTIVOS MONTANTES CUJA CONTINGENTACAO E ABERTA PARA O PERIODO DE 1 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1993.
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DESIGNA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, DR. ALEXANDRE CARLOS DE MELLO VIEIRA COSTA RELVAS, PARA SUBSTITUIR O MINISTRO DO COMERCIO E TURISMO, DR. FERNANDO MANUEL BARBOSA FARIA DE OLIVEIRA, DURANTE A MISSÃO OFICIAL AO CHILE, DE 8 A 11/7/93. A PARTIR DE 930712 E ATE AO REGRESSO DO MINISTRO ASSUMIRA ESSAS FUNÇÕES O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO COMERCIO EXTERNO, DOUTOR ANTÓNIO JOSÉ FERNANDES DE SOUSA.
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ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 382/89, DE 6 DE NOVEMBRO (ESTABELECE UM NOVO REGIME PARA AS CONTAS POUPANCA-HABITACAO). AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA REPORTAM-SE AO ESTABELECIMENTO DE MONTANTES MÁXIMOS E MÍNIMOS PARA ABERTURA DAS CONTAS E PARA AS ENTREGAS SUBSEQUENTES, A TRANSFERÊNCIA DAS MESMAS, A FIXAÇÃO DE UM NOVO MONTANTE DEDUTÍVEL NO IRS E AOS PRÉMIOS A ATRIBUIR AOS TITULARES DE CONTAS POUPANCA-HABITACAO.
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HOMOLOGA OS ACORDOS QUE ESTABELECEM AS CONDICOES DE APROVISIONAMENTO AO ESTADO DE MICROCOMPUTADORES E RESPECTIVOS PERIFÉRICOS, SUPORTE LÓGICO OPERATIVO, EQUIPAMENTO OPCIONAL, ACESSÓRIOS E CONSUMIVEIS, DE IMPRESSORAS E RESPECTIVO EQUIPAMENTO OPCIONAL, ACESSÓRIOS E CONSUMIVEIS E DE SUPORTES LÓGICOS DE EXPLORAÇÃO, OPERAÇÃO E DE UTILIZAÇÃO GERAL. OS FORNECEDORES, MARCAS, PRODUTOS E ACORDOS HOMOLOGADOS CONSTAM DOS ANEXOS I, II E III A PRESENTE PORTARIA. ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE OUTUBRO DE 1993.
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Autoriza o investimento directo estrangeiro, em regime contratual, das sociedades Hermann Heye e Larache Entreprises, Inc., na sociedade Ricardo Gallo-Vidro de Embalagem, S.A.R.L., traduzido na subscrição e realização de um lote de acções, no valor nominal de 275 milhões de escudos, no respectivo capital social e aprova a minuta do contrato de investimento, que será celebrado pelo Instituto do Investimento Estrangeiro em representação do Estado Português.
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A Direcção-Geral do Tesouro promove a publicação de relatórios trimestrais, contendo informação estatística sobre as operações de crédito, contratadas ao abrigo do Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, que aprovou o regime de concessão de crédito à habitação, construção e realização de obras de conservação ordinária extraordinária e de beneficiação de habitação própria, secundária ou de arrendamento, nos regimes de crédito bonificado e crédito jovem bonificado.
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Rectifica a Portaria nº 110/83, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº 49 - 5º Suplemento, de 27 de Dezembro de 1983, que aprova o Regulamento dos Estágios dos cursos de formação de técnicos auxiliares dos Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapêutica iniciados na Região Autónoma dos Açores em 11 de Janeiro de 1982 (Especialidades de Análises Clínicas - Preparadores e de Radiografias).
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Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a Wolverine Tube, Inc., a Wolverine Europe, a Wolverine Tube, BV, e a Wolverine Tubagem (Portugal), Lda., para a criação no concelho de Esposende de uma unidade industrial, tecnologicamente avançada, para o fabrico de tubos de cobre e de produtos não ferrosos para ar condidionado.
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Subdelega competências do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias no director-geral dos Impostos, mestre Armindo de Jesus de Sousa Ribeiro. Autoriza a subdelegação no subdirector-geral responsável pela área dos impostos sobre o património. A presente subdelegação é extensiva ao subdirector-geral dos Impostos, José João Duarte, sempre que substitua o director-geral dos Impostos nas suas ausências ou impedimentos.