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Autoriza a celebração de um contrato com carácter plurianual, entre a Região dos Açores e a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, SA, (APTO, SA), destinado a regular a promoção por esta última da execução das acções com vista à requalificação /modernização/construção dos diversos portos que estão sob a sua jurisdição, assim como a cooperação entre aquela e a Região Autónoma dos Açores no âmbito dessa promoção.
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2007-01-30 - DESPACHO 1404/2007 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL
Declara a utilidade pública e atribui carácter urgente à expropriação das quatro parcelas de terreno identificadas em anexo localizadas no município de Silves, necessárias à construção das estações elevatórias n.os 4, 5 e 6, integradas no sistema de intercepção e tratamento de águas residuais de Albufeira, Lagoa e Silves, que integra o sistema multimunicipal de saneamento do Algarve.
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Torna o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 463/75, de 27 de Agosto (constitui comissões de conciliação e julgamento destinadas a solucionar as questões resultantes das relações individuais de trabalho), apenas aplicável às questões emergentes das relações individuais de trabalho, cujos pedidos de intervenção das CCJ dêem entrada após a publicação da portaria a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma.
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Aprova e publica em anexo, o Regulamento que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos seus Componentes e Materiais, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna, na parte que se refere à reutilização, reciclagem e valorização, a Directiva n.º 2005/64/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro.
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Fixa a seguinte jurisprudência: O depositário que faça transitar na via pública um veículo automóvel, apreendido por falta de seguro obrigatório, comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobediência simples do artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal e não o crime de desobediência qualificada do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro. (Processo n.º 2807/08-5)
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Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a sociedade Hunt International Petroleum Company of Mozambique que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gases naturais, assim como enxofre, hélio, dióxido de carbono, outros gases e substâncias salinas em determinada área da província ultramarin (...)
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Determina a revisão de todos os processos dos cidadãos que pretenderam ser abrangidos pelas disposições das leis que dizem respeito a mutilados e inválidos de guerra. Determina que possam ser requisitados os mutilados e inválidos de guerra com capacidade física para serem aproveitados em serviços do Estado compatíveis com as suas categorias. Manda compilar num diploma, com a designação de Código dos Mutilados e Inválidos de Guerra, todas as disposições a estes respeitantes.
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Torna extensivas aos funcionários indicados nas Portarias n.os 12634 de 13 de Novembro de 1948 e 12688 de 23 de Dezembro de 1948 e Lei n.º 2049 de 6 de Agosto de 1951 as disposições do artigo 18.º do Decreto n.º 38586 de 29 de Dezembro de 1951 (aumento do suplemento aos servidores do Estado) - Revoga o disposto na alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34092 8 de Novembro de 1944.
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Decide julgar inconstitucional a interpretação normativa, extraída do n.º 1 do artigo 321.º do Código Civil, segundo a qual se inicia e corre um prazo prescricional, referente a uma pretensão indemnizatória, no momento em que são cognoscíveis pelo lesado os pressupostos do seu direito à indemnização, embora nesse momento ele esteja legalmente impedido de efetivá-lo, por inexistência de meio processual idóneo, apenas se suspendendo a prescrição nos últimos três meses do prazo. (Processo n.º 142/08)
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Torna público que Maria José Monteiro de Sousa Marques pretende habilitar-se como herdeira de seu falecido marido, António Manuel Moura Machado, ex-trabalhador desta autarquia com a categoria de assistente operacional, falecido em 11 de maio de 2013, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância líquida de EUR 1257,66, respeitante a subsídio por morte, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de setembro