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2003-03-01 -
DESPACHO
4123/2003 -
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Delega e subdelega competências do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho no Secretário-Geral do Ministério das Finanças, João Inácio Ferreira Simões de Almeida.
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De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/88, de 10 de Outubro, que define as bases do Plano Regional de Ordenamento do Território para a Zona Envolvente do Douro - PROZED.
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Determina quais os tipos de projectos às actividades de artesanato que podem ser apoiados, sob a forma de subsídios não reembolsáveis. Revoga o Despacho Normativo nº 29/2001, de 28 de Junho.
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Declara de utilidade pública o uso privativo da parcela de terreno com a área de 5.240,92 m2, integrada no domínio público do Estado afecto à Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo.
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Nomeia o licenciado Pedro Miguel Costa Félix Madeira Rodrigues para exercer as funções de adjunto do gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Prof. Engenheiro António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
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Transfere o contrato público de aprovisionamento n.º 111 145, homologado pela Portaria 171/2001(2ªSérie) de 7 de Fevereiro, celebrado com a B. P. Portuguesa, S. A., para a B. P. Lubs - Companhia de Lubrificantes e Combustíveis, S. A.
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Prorroga a nomeação do ministro plenipotenciário de 2.ª calsse, Dr. João Nugent Ramos Pinto, encarregado de missão junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros para as questões relativas à Comunidade de Países de Língua Portuguesa (PALOP).
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2003-11-04 -
Decreto Legislativo Regional
39/2003/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei n.º 141/85, de 14 de Novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 9/92, de 22 de Janeiro (mapas do balanço social das empresas).
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Dá conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar no mês de Novembro de 2003 é de 1,558 44%, a qual, multiplicada pelo factor 1, 10, é de 1,714 28%.
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Dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar no mês de Janeiro de 2004 é de 1,782 04%, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 1,960 24%.



