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Declaração DD4042, de 31 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/88, de 10 de Outubro, que define as bases do Plano Regional de Ordenamento do Território para a Zona Envolvente do Douro - PROZED.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4, onde se lê "4 - A comissão consultiva do PROZED será constituída, para além dos organismos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 176-A/88, por representantes dos ministros responsáveis pelas áreas dos transportes, indústria e energia, agricultura e comércio e turismo.» deve ler-se "4 - A Comissão Consultiva do PROZED será constituída, para além dos representantes dos organismos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 176-A/88, por um representante do ministro responsável pela área do ambiente, dois representantes do ministro responsável pela área da agricultura, três representantes do ministro responsável pelas áreas da indústria e da energia e um representante do ministro responsável pela área do turismo.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto-Lei 176-A/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê a disciplina jurídica dos planos regionais de ordenamento do território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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