Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4, onde se lê "4 - A comissão consultiva do PROZED será constituída, para além dos organismos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 176-A/88, por representantes dos ministros responsáveis pelas áreas dos transportes, indústria e energia, agricultura e comércio e turismo.» deve ler-se "4 - A Comissão Consultiva do PROZED será constituída, para além dos representantes dos organismos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 176-A/88, por um representante do ministro responsável pela área do ambiente, dois representantes do ministro responsável pela área da agricultura, três representantes do ministro responsável pelas áreas da indústria e da energia e um representante do ministro responsável pela área do turismo.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.