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Resolução 40/2003, de 3 de Abril

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 14, de 03.04.2003, Pág. 493
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Sumário

Declara de utilidade pública o uso privativo da parcela de terreno com a área de 5.240,92 m2, integrada no domínio público do Estado afecto à Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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