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1933-11-02 - Decreto 23197 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário - Repartição do Ensino Primário - 2.ª Secção
Mantém a Escola do Magistério Primário de Ponta Delgada, a qual se destina à preparação de professores do ensino primário elementar de qualquer dos sexos, fica subordinada à Junta Geral do distrito e à Direcção Geral do Ensino Primário e terá a designação de Escola de António Feliciano de Castilho (do Magistério Primário)
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Altera o prazo de validade dos boletins a emitir em execução do disposto nos n.os 1.º e 2.º do despacho inserto no Diário do Governo n.º 61, de 17 de Março de 1952, que designa as mercadorias isentas da retenção determinada pelo Decreto-Lei n.º 38659Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1953-09-02 - Portaria 14525 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços Vitivinícolas
Permite as plantações de vinhas ao abrigo do artigo 4.º do Decreto n.º 38525 nas freguesias de Albergaria-a-Velha, Alquerubim, Angeja, Frossos e S. João de Loure, do concelho de Albergaria-a-Velha, e Canelas e Fermelã, do concelho de Estarreja - Altera em relação às referidas freguesias o que se acha estipulado na Portaria n.º 13900
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1966-07-05 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Torna público ter o Governo de Malta notificado que se considera vinculado, a partir da data em que obteve a independência, pela Convenção aduaneira relativa à importação temporária para uso privado de embarcações de recreio e aeronaves, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956 e cuja aplicação havia sido tornada extensiva ao seu território antes do acesso à independência
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1990-09-05 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Tornam-se públicos os textos em francês e português das emendas entradas em vigor em 20 de Abril de 1986, 20 de Julho de 1986, 19 de Outubro de 1986, 11 de Agosto de 1987 e 27 de Maio de 1988, relativamente aos anexos 1 e 3 do Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar Nestes Transportes (ATP)
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 27.º, n.º 1, alínea i), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada no sentido de que a sentença proferida por tribunal administrativo e fiscal, em juiz singular, com base na mera invocação dos poderes conferidos por essa disposição, não é suscetível de recurso jurisdicional, mas apenas de reclamação para a conferência nos termos do n.º 2 desse artigo
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Apoio a projetos de expansão e reforço de capacidade de áreas de acolhimento empresarial e de estruturação funcional, logística e organizativa de aglomerados empresariais existentes - Arruamento Agra/Britelo (partes 1 e 3)" e "Apoio a projetos de expansão e reforço de capacidade de áreas de acolhimento empresarial e de estruturação funcional, logística e organizativa de aglomerados empresariais existentes - Arruamento Agra/Britelo (parte 2)
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2016-10-18 - Aviso 12680/2016 - Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo
Conforme despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, datado de 07-01-2016, encarrega-me o Senhor Delegado Regional de Educação do Alentejo de mandar publicar as listas dos docentes nomeados ou transferidos para lugares de Quadro de Escolas deste Agrupamento ou para o Quadro de Zona Pedagógica do Alentejo Central (07), nos anos letivos 2004-2005 e 2005-2006
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2016-12-21 - Aviso (extrato) 15902/2016 - Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Torna-se público que, Carolina Roseiro Maia Cavaleiro Sanches Pacheco concluiu com sucesso o período experimental, celebrando contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções Técnica Superior, na área de serviço social no ACES Lisboa Central
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Confirma decisão sumária na parte em que não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal, na redação conferida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, e na parte em que não conheceu de uma das questões suscitadas, em virtude de o seu objeto não corresponder a norma efetivamente aplicada pelo tribunal a quo como critério determinante do julgado