Portaria 14525, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços Vitivinícolas
- Fonte: Diário do Governo n.º 191/1953, Série I de 1953-09-02.
- Data: 1953-09-02
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Sumário
Permite as plantações de vinhas ao abrigo do artigo 4.º do Decreto n.º 38525 nas freguesias de Albergaria-a-Velha, Alquerubim, Angeja, Frossos e S. João de Loure, do concelho de Albergaria-a-Velha, e Canelas e Fermelã, do concelho de Estarreja - Altera em relação às referidas freguesias o que se acha estipulado na Portaria n.º 13900
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458473.dre.pdf .
Aviso
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