Aviso , de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 154/1966, Série I de 1966-07-05.
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Data:
1966-07-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo de Malta notificado que se considera vinculado, a partir da data em que obteve a independência, pela Convenção aduaneira relativa à importação temporária para uso privado de embarcações de recreio e aeronaves, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956 e cuja aplicação havia sido tornada extensiva ao seu território antes do acesso à independência
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo de Malta notificou o secretário-geral da Organização das Nações Unidas de que se considera vinculado, a partir do dia 21 de Setembro de 1964, data em que obteve a independência, pela Convenção aduaneira relativa à importação temporária para uso privado de embarcações de recreio e aeronaves, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956 e cuja aplicação havia sido tornada extensiva ao seu território antes da acessão à independência.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 22 de Junho de 1966. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469625.dre.pdf .
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