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Aviso , de 5 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo de Malta notificado que se considera vinculado, a partir da data em que obteve a independência, pela Convenção aduaneira relativa à importação temporária para uso privado de embarcações de recreio e aeronaves, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956 e cuja aplicação havia sido tornada extensiva ao seu território antes do acesso à independência

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo de Malta notificou o secretário-geral da Organização das Nações Unidas de que se considera vinculado, a partir do dia 21 de Setembro de 1964, data em que obteve a independência, pela Convenção aduaneira relativa à importação temporária para uso privado de embarcações de recreio e aeronaves, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956 e cuja aplicação havia sido tornada extensiva ao seu território antes da acessão à independência.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 22 de Junho de 1966. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469625.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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