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  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Decreto-Lei 463/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Institui o número fiscal de contribuinte, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas colectivas e entidades equiparadas, dispondo sobre a inscrição, atribuição e utilização do referido número. O número fiscal das pessoas singulares é-lhes atribuído pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, enquanto o das pessoas colectivas e entidades equiparadas corresponde ao que lhes for atribuído pelo Gabinete do Registo Nacional, no respectivo ficheiro central, nos termos dos Decretos-Leis 555/73, de (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-12-07 - DESPACHO 148/95-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, ESTABELECE AS SEGUINTES CONDICOES PARA EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTRENOS, PELA REPÚBLICA, COMO DEFINIDO NOS TERMOS DO RESPECTIVO PRICING SUPPLEMENT, DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO REPRESENTADO POR NOTAS, SEGUNDO O <<US$ 2,000,000000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTE PROGRAM>>: MONTANTE: DEM 100 000 000. PRAZO: SEIS ANOS. DATA DE EMISSÃO: 11-12-95. PREÇO DE EMISSÃO: 100% TAXA DE JURO: 5,75% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS: ANUAL, COM INÍCIO, EM 11-12-96. 2 - SUBDELEGO NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-24 - Acórdão 6/96 - Tribunal de Contas

    FIXA, MEDIANTE ASSENTO, A SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA: DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 2, NUMEROS 1 E 2, DO DECRETO-LEI 413/91, DE 19 DE OUTUBRO, - DEFINE O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE ACTOS DE PROVIMENTO DE AGENTES E FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DOS MUNICÍPIOS -, O PESSOAL DOS MUNICÍPIOS PODE SER REGULARIZADO EM LUGARES DE ACESSO , INDEPENDENTEMENTE DE POSSUIR AS HABILITAÇÕES LEGAIS NECESSARIAS, DESDE QUE SE MOSTREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS E RESPEITADOS OS CONDICIONALISMOS AÍ PREVISTOS. O PESSOAL ASSIM REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1948-01-12 - Decreto-Lei 36724 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do decreto-lei n.º 35691, de 11 de Junho de 1946, e do artigo 2.º do decreto-lei n.º 36107, de 20 de Janeiro de 1947, que autorizam o Ministro, respectivamente, a isentar de direitos de importação e dos emolumentos dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira o milho originário do estrangeiro destinado aos fins previstos no decreto-lei n.º 27952, de 14 de Agosto de 1937, e ao fabrico de pão de milho estreme e a isentar ou reduzir (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-07-30 - Aviso de prorrogação de prazo 676/2013 - Centro Hospitalar de Lisboa Central E.P.E.

    Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equi (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-16 - Aviso de prorrogação de prazo 795/2013 - Centro Hospitalar de Lisboa Central E.P.E.

    Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equi (...)

  • Não tem documento Em vigor 2012-02-22 - RESOLUÇÃO 21/2012 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a celebração de um contrato programa, no ano de 2012, entre a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA, S.A., até ao montante máximo de € 470.450,00 (quatrocentos e setenta mil e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da promoção das ações necessárias à implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas que se encontram em vigor, bem como a gestão e manutenção das respetivas áreas de intervenção, incl (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-05 - Anúncio de procedimento 3056/2014 - Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

    1-1-5016/14 -o fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I ao Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equ (...)

  • Tem documento Em vigor 1928-09-12 - Acordo - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição dos Correios e Telégrafos

    Acôrdo celebrado entre o Ministério das Colónias e a Companhia Portuguesa Rádio Marconi para transferência, para o mesmo Ministério, das obrigações, direitos, exclusivos e regalias que pelo contrato de 8 de Novembro de 1922, nos termos das bases anexas à lei n.º 1353, de 20 de Agosto do mesmo ano, pertencem à referida Companhia na parte respeitante ao serviço marítimo comercial internacional da estação de S. Vicente de Cabo Verde, e estabelecendo ao mesmo tempo entendimentos recíprocos entre o Ministério da (...)

  • Não tem documento Em vigor 1991-07-11 - DESPACHO 18/91 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

    O DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS DELEGA ALGUMAS COMPETENCIAS, DENTRO DOS LIMITES DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTAIS ATRIBUIDAS A CADA SERVIÇO, NOS SUBDIRECTORES GERAIS DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (SIVA), SERVIÇO DE INFORMÁTICA TRIBUTÁRIA (SIT), SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO (SAIR) E NÚCLEO DO IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO (NIP), NOS DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS, NOS DIRECTORES RESPONSÁVEIS PELOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA D (...)

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