Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
FIXA, MEDIANTE ASSENTO, A SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA: DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 2, NUMEROS 1 E 2, DO DECRETO-LEI 413/91, DE 19 DE OUTUBRO, - DEFINE O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE ACTOS DE PROVIMENTO DE AGENTES E FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DOS MUNICÍPIOS -, O PESSOAL DOS MUNICÍPIOS PODE SER REGULARIZADO EM LUGARES DE ACESSO , INDEPENDENTEMENTE DE POSSUIR AS HABILITAÇÕES LEGAIS NECESSARIAS, DESDE QUE SE MOSTREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS E RESPEITADOS OS CONDICIONALISMOS AÍ PREVISTOS. O PESSOAL ASSIM REGULA (...)
-
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do decreto-lei n.º 35691, de 11 de Junho de 1946, e do artigo 2.º do decreto-lei n.º 36107, de 20 de Janeiro de 1947, que autorizam o Ministro, respectivamente, a isentar de direitos de importação e dos emolumentos dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira o milho originário do estrangeiro destinado aos fins previstos no decreto-lei n.º 27952, de 14 de Agosto de 1937, e ao fabrico de pão de milho estreme e a isentar ou reduzir (...)
-
Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equi (...)
-
Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equi (...)
-
Autoriza a celebração de um contrato programa, no ano de 2012, entre a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA, S.A., até ao montante máximo de € 470.450,00 (quatrocentos e setenta mil e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da promoção das ações necessárias à implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas que se encontram em vigor, bem como a gestão e manutenção das respetivas áreas de intervenção, incl (...)
-
1-1-5016/14 -o fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I ao Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equ (...)
-
1928-09-12 - Acordo - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição dos Correios e Telégrafos
Acôrdo celebrado entre o Ministério das Colónias e a Companhia Portuguesa Rádio Marconi para transferência, para o mesmo Ministério, das obrigações, direitos, exclusivos e regalias que pelo contrato de 8 de Novembro de 1922, nos termos das bases anexas à lei n.º 1353, de 20 de Agosto do mesmo ano, pertencem à referida Companhia na parte respeitante ao serviço marítimo comercial internacional da estação de S. Vicente de Cabo Verde, e estabelecendo ao mesmo tempo entendimentos recíprocos entre o Ministério da (...)
-
1991-07-11 - DESPACHO 18/91 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
O DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS DELEGA ALGUMAS COMPETENCIAS, DENTRO DOS LIMITES DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTAIS ATRIBUIDAS A CADA SERVIÇO, NOS SUBDIRECTORES GERAIS DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (SIVA), SERVIÇO DE INFORMÁTICA TRIBUTÁRIA (SIT), SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO (SAIR) E NÚCLEO DO IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO (NIP), NOS DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS, NOS DIRECTORES RESPONSÁVEIS PELOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA D (...)
-
Altera a Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922 (remodela o regime tributário, e regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria). Determina que são nulos e de nenhum efeito os autos de transgressões levantados contra o disposto no art. 1º da referida lei; e determina a aplicação ao (...)
-
Uniformiza jurisprudência nos seguintes termos: ao trabalhador isento de horário de trabalho, na modalidade de isenção total, não é devido o pagamento de trabalho suplementar em dia normal de trabalho, conforme resulta dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de setembro, e 197.º, n.º 4, alínea a), do Código do Trabalho de 2003, mesmo que ultrapasse os limites legais diários ou anuais estabelecidos nos artigos 5.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de dezemb (...)