Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.

Encontrámos 2235510 resultados
Página 223540 de 223551
  • Tem documento Em vigor 1996-07-24 - Acórdão 6/96 - Tribunal de Contas

    FIXA, MEDIANTE ASSENTO, A SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA: DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 2, NUMEROS 1 E 2, DO DECRETO-LEI 413/91, DE 19 DE OUTUBRO, - DEFINE O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE ACTOS DE PROVIMENTO DE AGENTES E FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DOS MUNICÍPIOS -, O PESSOAL DOS MUNICÍPIOS PODE SER REGULARIZADO EM LUGARES DE ACESSO , INDEPENDENTEMENTE DE POSSUIR AS HABILITAÇÕES LEGAIS NECESSARIAS, DESDE QUE SE MOSTREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS E RESPEITADOS OS CONDICIONALISMOS AÍ PREVISTOS. O PESSOAL ASSIM REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1948-01-12 - Decreto-Lei 36724 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do decreto-lei n.º 35691, de 11 de Junho de 1946, e do artigo 2.º do decreto-lei n.º 36107, de 20 de Janeiro de 1947, que autorizam o Ministro, respectivamente, a isentar de direitos de importação e dos emolumentos dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira o milho originário do estrangeiro destinado aos fins previstos no decreto-lei n.º 27952, de 14 de Agosto de 1937, e ao fabrico de pão de milho estreme e a isentar ou reduzir (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-07-30 - Aviso de prorrogação de prazo 676/2013 - Centro Hospitalar de Lisboa Central E.P.E.

    Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equi (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-16 - Aviso de prorrogação de prazo 795/2013 - Centro Hospitalar de Lisboa Central E.P.E.

    Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equi (...)

  • Não tem documento Em vigor 2012-02-22 - RESOLUÇÃO 21/2012 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a celebração de um contrato programa, no ano de 2012, entre a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA, S.A., até ao montante máximo de € 470.450,00 (quatrocentos e setenta mil e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da promoção das ações necessárias à implementação e gestão dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas que se encontram em vigor, bem como a gestão e manutenção das respetivas áreas de intervenção, incl (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-05 - Anúncio de procedimento 3056/2014 - Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

    1-1-5016/14 -o fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I ao Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equ (...)

  • Tem documento Em vigor 1928-09-12 - Acordo - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição dos Correios e Telégrafos

    Acôrdo celebrado entre o Ministério das Colónias e a Companhia Portuguesa Rádio Marconi para transferência, para o mesmo Ministério, das obrigações, direitos, exclusivos e regalias que pelo contrato de 8 de Novembro de 1922, nos termos das bases anexas à lei n.º 1353, de 20 de Agosto do mesmo ano, pertencem à referida Companhia na parte respeitante ao serviço marítimo comercial internacional da estação de S. Vicente de Cabo Verde, e estabelecendo ao mesmo tempo entendimentos recíprocos entre o Ministério da (...)

  • Não tem documento Em vigor 1991-07-11 - DESPACHO 18/91 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

    O DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS DELEGA ALGUMAS COMPETENCIAS, DENTRO DOS LIMITES DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTAIS ATRIBUIDAS A CADA SERVIÇO, NOS SUBDIRECTORES GERAIS DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (SIVA), SERVIÇO DE INFORMÁTICA TRIBUTÁRIA (SIT), SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO (SAIR) E NÚCLEO DO IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO (NIP), NOS DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS, NOS DIRECTORES RESPONSÁVEIS PELOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA D (...)

  • Tem documento Em vigor 1926-03-29 - Lei 1855 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Altera a Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922 (remodela o regime tributário, e regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria). Determina que são nulos e de nenhum efeito os autos de transgressões levantados contra o disposto no art. 1º da referida lei; e determina a aplicação ao (...)

  • Uniformiza jurisprudência nos seguintes termos: ao trabalhador isento de horário de trabalho, na modalidade de isenção total, não é devido o pagamento de trabalho suplementar em dia normal de trabalho, conforme resulta dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de setembro, e 197.º, n.º 4, alínea a), do Código do Trabalho de 2003, mesmo que ultrapasse os limites legais diários ou anuais estabelecidos nos artigos 5.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de dezemb (...)

[ Ordenar por data descendente | Ordenar por data ascendente | Ordenar por relevância | Obter esta busca como RSS ]

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda