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Portaria 62/83, de 26 de Janeiro

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Sumário

Autoriza que a sociedade de locação financeira mobiliária SOFINLOC - Sociedade Portuguesa de Locação Financeira, S. A. R. L., passe a ter a designação de SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L.

Texto do documento

Portaria 62/83
de 26 de Janeiro
Nos termos da Portaria 20/83, de 7 de Janeiro, foi autorizada a constituição de uma sociedade de locação financeira mobiliária com a designação de SOFINLOC - Sociedade Portuguesa de Locação Financeira, S. A. R. L.

Tendo presente, porém, a constatação de circunstâncias que desaconselham o uso da aludida denominação:

Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, autorizar que a sociedade de locação financeira mobiliária SOFINLOC - Sociedade Portuguesa de Locação Financeira, S. A. R. L., passe a ter a designação de SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Janeiro de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 135/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define as sociedades de locação financeira e estabelece as normas relativas ao seu exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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