Portaria 62/83
de 26 de Janeiro
Nos termos da Portaria 20/83, de 7 de Janeiro, foi autorizada a constituição de uma sociedade de locação financeira mobiliária com a designação de SOFINLOC - Sociedade Portuguesa de Locação Financeira, S. A. R. L.
Tendo presente, porém, a constatação de circunstâncias que desaconselham o uso da aludida denominação:
Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, autorizar que a sociedade de locação financeira mobiliária SOFINLOC - Sociedade Portuguesa de Locação Financeira, S. A. R. L., passe a ter a designação de SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L.
Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Janeiro de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.