Despacho Normativo 165/92
No prosseguimento da publicação de novos valores de indemnização resultantes da aplicação do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e conforme foi referido no Despacho Normativo 60/92, publicado no Diário da República, n.º 105, de 7 de Maio de 1992, divulga-se uma nova lista de valores.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 18 de Agosto de 1992. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.