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Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)
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Aquisição de serviços de consultoria de desenvolvimento para migração do AQUAmatrix em Oracle APEX" nos termos melhor definidos nas peças do procedimento. Os serviços de consultoria a prestar encontram-se descritos no Anexo I ao Caderno de Encargos. O presente concurso tem por objeto a seleção de cocontratantes para a celebração de um Acordo Quadro para a "Aquisição de serviços de consultoria de desenvolvimento para migração do AQUAmatrix em Oracle APEX", nos termos melhor definidos no Caderno de encargos. (...)
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Fornecimento de reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumíveis necessários à realização das análises clínicas; controlos de qualidade internos; realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equi (...)
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2018-09-06 - Portaria 249-A/2018 - Finanças, Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente
Alteração às condições de atribuição do «passe 4_18@escola.tp», fixadas na Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, e alteração às condições de monitorização, fiscalização e compensação financeira do «passe sub23@superior.tp», fixadas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 2 (...)
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Acórdão do STA de 19-06-2019, no Processo n.º 608/15.0BELRS - 2.ª Secção - À violação das regras de competência em razão do território em oposição a execução fiscal aplica-se o disposto no artigo 17.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, pelo que a infração das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cfr. o n.º 1 do artigo 17.º do CPPT), que apenas pode ser arguida pelo executado, até ao termo do prazo para deduzir a oposição [cfr. a alínea (...)
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O concurso público tem por objeto a celebração de um acordo-quadro para a seleção de prestadores de serviços de serviços de transporte, receção, tratamento e valorização de resíduos de construção e demolição (RCD¿s), nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º do CCP e do caderno de encargos, para as entidades que integram CC-OesteCIM. Os serviços a adquirir no âmbito do acordo-quadro terão de cumprir as especificações técnicas definidas no caderno de encargos e respeitar (...)
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O objecto do procedimento consiste, de acordo com o caderno de encargos e as suas especificações técnicas, na realização de serviços de transporte de passageiros em autocarro, com motorista, para as viagens com partida dos vários distritos de Portugal para as diversas unidades hoteleiras participantes no Programa "Turismo Sénior 2010/2011" divididos em períodos de 8 (oito) dias no caso das viagens com destino a Espanha, ou períodos de 7 (sete) dias no caso das viagens com destino às unidades hoteleiras em P (...)
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1924-09-24 - Decreto 10120 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 1.ª Repartição
Determina que os professores efectivos dos liceus que sejam exonerados por virtude de exercerem o magistério noutros estabelecimentos de ensino sejam colocados, independentemente do concurso a que se refere o artigo 278.º do decreto n.º 7558, como professores provisórios nos liceus das localidades, sedes de tais estabelecimentos - Determina que, para não se reduzirem a nacionais os liceus centrais fora de Lisboa e Pôrto, os respectivos corpos administrativos têm de comunicar até o fim do primeiro período es (...)
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Nomeia os seguintes representante do Governo no Conselho Económico e Social: Representantes efectivos: - Prof. Doutor Fernando Maria Lopes Chau; - Embaixador João Pedro Almeida Silveira Carvalho; - Drª Alda Caetano de Carvalho; - Eng. Arménio José Nobre de Oliveira Faria; - Dr. João Abel de Freitas; - Prof. Doutor Francisco Cabral Cordovil; - Dr. Luís Manuel Antunes Capucha; e - Dr. Fernando Ribeiro Lopes. Representantes suplentes: - Dr. Paulo Alexandre Dias de Vasconcelos Afonso; - Dr. José Carlos Gomes do (...)
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Não julga inconstitucional o artigo 6.º, n.º 2, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, e alterado pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril), quando interpretado no sentido de recair sobre o contratante privado o dever de pagar a totalidade dos emolumentos devidos em processos de fiscalização prévia dos contratos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tr (...)