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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CRIADO PELO DECRETO LEI 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, 357/87, DE 30 DE ABRIL E 199-A/91, DE 11 DE MARÇO, E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO ANEXO A PORTARIA 384/92, DE 8 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MARÇO DE 1994.
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1997-11-05 - CONTRATO 821/97 - CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO DESPORTIVA - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Publica o contrato celebrado entre o Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), representado pelo, respectivo director, e a Associação Nacional de Treinadores de Judo (ANTJ), representada pelo seu presidente, tendo por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à ANTJ, de forma a viabilizar o respectivo projecto de actividades para o ano de 1997, naquilo que particularmente se refere ao desenvolvimento de iniciativas na área de formação de treinadores.
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1997-11-05 - CONTRATO 823/97 - CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO DESPORTIVA - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Publica o contrato celebrado entre o Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), representada pelo respectivo director, e a Associação Portuguesa de Técnicos de Natação (APTN), representada pelo seu presidente, tendo por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à APTN, de forma a viabilizar o respectivo projecto de actividades para o ano de 1997, naquilo que particularmente se refere ao desenvolvimento de iniciativas na área de formação de treinadores.
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Prorroga o período relativo à concessão de direitos de prospecção, pesquisa e exploração de petróleo nas áreas de Leiria, Tomar e Alcobaça e designa o Secretário de Estado de Energia, para em representação do Estado Português, outorgar o respectivo acordo com a concessionária Union Texas (Portugal), Inc. S.A.R.L.. O período inicial foi fixado em 33 meses de acordo com o contrato assinado em 24 de Outubro de 1980 entre o Estado e a mesma concessionária.
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Delega competências do Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, no Secretário-Geral do Ministério, Dr. Fernando José Ramos Almodôvar, com a faculdade de subedelagação, a competência para formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento do seu Gabinete, nos termos dos artigos 17º e 29º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro do ano em curso.
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Tendo o autor, em acção de impugnação pauliana, pedido a declaração de nulidade ou a anulação do acto jurídico impugnado, tratando-se de erro na qualificação jurídica do efeito pretendido, que é a ineficácia do acto em relação ao autor (n.º 1 do artigo 616.º do Código Civil), o juiz deve corrigir oficiosamente tal erro e declarar tal ineficácia, como permitido pelo artigo 664.º do Código de Processo Civil. Revista ampliada n.º 994/98 - 2.ª Secção.
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Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a FAURECIA Société Anonyme, sociedade de direito francês, a FAURECIA - Assentos para Automóvel, Lda., e a FAURECIA - Sistemas de Escape Portugal, Lda., para a realização de projecto de investimento de criação, no concelho de Bragança, de uma unidade industrial, em Bragança, destinada à produção de sistemas completos de escapes para a indústria automóvel.
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1966-08-31 - Decreto-Lei 47174 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar, pelo prazo máximo de 25 anos, à Mobil Oil Portuguesa, S. A. R. L., a concessão de uma parcela de terreno e uma faixa subterrânea adjacente, situadas na zona marginal de Beirolas, na área da sua jurisdição, a fim de nelas ser instalado e explorado um parque e condutas para recepção, armazenagem e manipulação de gases liquefeitos ou outros produtos derivados do petróleo.
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1960-11-03 - Portaria 18040 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Eleva para o dobro o contingente de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas a importar no ano de 1961 na de Angola, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 42810 - Suspende a cobrança da sobretaxa criada para o tabaco exportado de Moçambique e importado em Angola até 31 Outubro do corrente ano, além do contingente fixado na Portaria n.º 17562, cujos direitos se encontrem ainda pendentes de liquidação e pagamento.
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Torna público ter o Conselho de Ministros resolvido declarar como adequada, para efeito de provimento nos lugares de encarregado geral do serviço de abastecimento de águas ou seu adjunto e de chefe ou subchefe de canalizadores dos serviços técnicos ou especiais das câmaras municipais, quando a tais lugares corresponda remuneração superior à do grupo T da escala geral do funcionalismo, a habilitação dos cursos de serralheiro e de topógrafo auxiliar de obras públicas professados nas escolas técnicas profissio (...)