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Autoriza que, para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, continue em vigor, durante o ano de 1969, a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo n.os 2, de 6 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964.
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Autoriza que para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta continue em vigor durante o ano de 1968 a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias, aprovada por despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, com os aditamentos autorizados pelos despachos publicados no Diário do Governo n.os 2 de 6 de Janeiro de 1953 e 3 de Janeiro de 1964.
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1969-05-22 - Decreto-Lei 49017 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças - Secretarias de Estado da Informação e Turismo e do Tesouro
Altera o Decreto-Lei n.º 48449, de 24 de Junho de 1968, que autoriza o Fundo de Turismo a contrair, para o financiamento de investimentos no sector turístico programados no III Plano de Fomento, um empréstimo interno amortizável até à importância de 360000 contos, a emitir por séries de obrigações, denominado «Empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento».
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1934-06-29 - Decreto-Lei 24085 - Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Estabelece que o Grémio dos Exportadores de Vinho do Porto, como órgão representativo de todas as entidades que exercem ou venham a exercer o comércio de exportação de vinho do Porto, constitue elemento primário da organização corporativa do Estado e fica sujeito ao que se encontra disposto no Decreto-Lei nº 23049, de 23 de Setembro de 1933, salvo o que naquele se encontre especialmente regulado.
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Suprime três lugares de cônsul de 3.ª classe em serviço no estrangeiro e aumenta de três unidades o número de segundos-secretários de legação em serviço no estrangeiro. Determina que o Ministro faça publicar até 31 de Dezembro do corrente ano uma nova lista das missões diplomáticas e dos consulados de carreira e um novo quadro geral dos corpos diplomático e consular, do pessoal adjunto e do pessoal privativo da Secretaria de Estado.
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Considerando o disposto nos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 115/2013, de 7 de agosto, a E.I.A., S. A., publica, nos termos do anexo ao presente despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão, ministrado pela Universidade Atlântica
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Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem quarenta horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, ao Dr. José Aníbal Bravo Lima Delgado, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia, ao Dr. José Henriques Fiel, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia, e ao Dr. José Manuel Belchior Santos Coelho, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia
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1938-03-15 - Decreto 28521 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Interpreta o artigo 172.º da Reforma Administrativa Ultramarina no sentido de as suas disposições abrangerem o intendente do govêrno na Beira e de se conceder isenção de quaisquer contribuïções e impostos às companhias nacionais que na colónia realizem espectáculos de declamação e cinematográficos cujos programas sejam principalmente constituídos por teatro clássico português e por filmes portugueses de propaganda nacionalista ou com interêsse cultural e educativo
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1939-10-10 - Portaria 9338 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça, Instrução e Missões
Manda publicar nos Boletins Oficiais das colónias de Cabo Verde, Angola, Moçambique, Estado da Índia e Macau, para ter a devida execução, a portaria n.º 8991, que permite aos alunos do 3.º ciclo dos liceus que em disciplinas professadas só no 1.º semestre tenham obtido nota de aproveitamento não inferior a 8 valores poderem ser admitidos a exame dessas disciplinas
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Portaria n.º 1371, determinando que, emquanto não forem nomeados os directores gerais, chefes de repartição e de secção necessários para ocuparem os lugares dessas categorias criados pela reorganização da Secretaria do Ministério das Colónias, promulgada por decreto n.º 4271, publicado no Diário n.º 106, de 16 de Maio de 1918, sejam os despachos e assuntos tratados pelas mesmas entidades que dêles eram incumbidos em conformidade com a legislação anterior ao referido decreto