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Aviso 17479/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o exercício de funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de assistentes operacionais para as áreas funcionais de canalizador e calceteiro

Texto do documento

Aviso 17479/2009

"Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Para efeitos do disposto no art.º. 50 e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro se torna público que, por meus Despachos n.os 33/CA/2009 e 34/CA/2009 datados de 23/09/2009, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o exercício de funções públicas, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para:

Ref.ª A - um (1)Assistente Operacional na área funcional de Canalizador;

Ref.ª B - um (1) Assistente Operacional na área funcional de Calceteiro previstos no mapa de pessoal.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; e Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A:

Liga, monta, conserva e repara, em diversos locais, tubos, acessórios e aparelhos para distribuição de água de aquecimento, ou para instalações sanitárias; Interpreta os desenhos ou outras especificações técnicas;

Corta, mandrila, atarraxa e curva tubos; Executa a ligação por meio de uniões, joelhos, cruzetas, parafusos e outros acessórios ou por soldadura;

Encalca as juntas e verifica a sua estanqueidade, utilizando manómetros de ar ou de água; monta as instalações e aparelhos; executa trabalhos de reparação e conservação, nomeadamente substituição de anilhas e válvulas de torneiras, reparação de tubos ou suas juntas e desentupimento de

Por vezes solda tubos ou faz furos ou roços nas paredes ou pavimentos para nelas passarem canalizações.

Ref.ª B:

Reveste e repara pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, servindo-se de um «martelo de passeio» (calceteira) Ou camartelo; Procede aos alinhamentos necessários a uma implantação correcta; Prepara o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício; Assenta, junta aos lancis, a «fiada da água»;Encastra na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respectivos jeitos do talhe (calhamentos), e percute-as até se «negarem» ou se estabilizarem adequadamente; Predispõe nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos rectos; Preenche com blocos os intervalos pela forma usual; Refecha as juntas com areia, caliça ou outro material;

Talha pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; Adapta as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respectiva justa posição, fracturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes.

4 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, é objecto de negociação com a entidade empregadora publica e terá lugar imediatamente após o termo concursal.

5 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Habilitações Literárias: escolaridade obrigatória do grau 1 (4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de Janeiro de 1967, seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos depois daquela data e nove anos de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981) Nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Por despacho do Senhor Presidente, serão ainda admitidas candidaturas de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida conforme o previsto na alínea g), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Métodos de Selecção e Critérios:

A prova de conhecimentos prática, com duração aproximada de 30 minutos, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

Programa das provas - inserida nos conhecimentos relacionados com a caracterização dos postos de trabalho.

Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, a aptidão, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Curricular (AC):Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

A Entrevista de Avaliação de competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9 - Ordenação Final: A resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que:

Candidatos previstos n.º 1, do artigo 53.º da Lei 12/A/2008 de 27 de Fevereiro:

OF = (0,40)PCP + (0,40)AP+(0,20)EPS

Candidatos previstos n.º 2, do artigo 53, da Lei 12/A/2008 de 27 de Fevereiro:

OF = (0,40)AC + (0,40)EAC +(020)EPS

10 - Considerando a urgência que reveste o presente recrutamento, caso o número de candidatos admitidos comprometa a celeridade necessária na conclusão do procedimento de recrutamento, o júri poderá vir a aplicar o determinado no Artigo 53.º n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos dos Artigo 6.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dar cumprimento à aplicação faseada dos métodos de selecção, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro,

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º a 9.º da Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - São excluídos os candidatos que não compareceram a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção eliminatórios, considera-se excluído do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

15 - Júri dos Concursos:

Ref.ª A:

Presidente do júri - Ramiro Cipriano Rosado Norberto, Director de Departamento Municipal.

Vogais efectivos - Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; António Domingos Martinho de Barros, Chefe de Divisão Municipal.

Vogais suplentes - Acácio da Silva Tavares (Encarregado Geral Operacional) e Amílcar dos Santos Ramalho (Encarregado Geral Operacional).

Ref.ª B:

Presidente do júri - Ramiro Cipriano Rosado Norberto, Director de Departamento Municipal.

Vogais efectivos - Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; António Domingos Martinho de Barros, Chefe de Divisão Municipal.

Vogais suplentes - Paulo Jorge Sapinho Faustino (Engenheiro) e Fernando Olímpio Pinto Bacelar (Coordenador Técnico).

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Formalização das candidaturas: é efectuada em suporte de papel através de formulário tipo, de utilização obrigatória (disponível no sitio dos SMAS http://www.smasalmada.pt/) Devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, dos SMAS, no horário compreendido entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge n.º 2/2800-585 Pragal, até ao termo do prazo fixado.

18 - A candidatura deve ser acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e dos documentos (Habilitações Literárias ou profissionais e Currículo Profissional) Previstos no n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos que exerçam funções no serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri ao respectivo serviço de pessoal, e àquele entregues oficiosamente. Os candidatos referidos no número anterior não é exigida demais documentação, desde os mesmos refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos, punidas nos termos da lei.

19 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

20 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo que, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) e c) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A lista unitária dos candidatos será feita através de oficio registado a remeter aos mesmos nos termos do artigo 36.º, n.º 1 e 30.º n.º 3, alínea b) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) No primeiro dia útil seguinte à presente publicação a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica dos SMAS, no endereço electrónico http://www.smasalmada.pt/ e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.

23 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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