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Aviso 18655/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de arquitectura), conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 18655/2009

Procedimento concursal de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de arquitectura), conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, torna-se público que pelo meu despacho de 25 de Setembro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum, para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (Área de Arquitectura).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de complexidade funcional de grau 3 com a categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior.

Actividade: Tarefas referentes à elaboração de projectos de arquitectura no âmbito da Divisão de Projectos.

4 - Local de Trabalho: Área do Município de Santarém.

5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento;

7 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Arquitectura

8 - Para a formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» (disponível em www.cm-santarem.pt ou na Secção de Gestão de Pessoal), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Pessoal(das 9h00 às 16h00), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para Praça do Município 2005-245 Santarém.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado;

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Santarém são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º, no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios serão os seguintes:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de Avaliação de Competências.

11.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º e no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o método de selecção facultativo a utilizar será:

a) Entrevista Profissional de Selecção

12 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

Sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

16 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Gestão de Pessoal e disponibilizada na página electrónica da Autarquia, em www.cm-santarem.pt.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, Chefe da Divisão de Projectos, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo;

Vogais efectivos: Catarina Isabel dos Santos Pires, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, em regime de substituição, e Jorge Paulo Bernardino Soares Albergaria, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Inês Soares Serafim, técnica superior, e Margarida Alexandra Santos Correia de Oliveira, Técnica Superior.

18 - Critérios de ordenação preferencial:

18.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 de Outubro de 2009. - A Vereadora, com competência delegada e subdelegada do Presidente da Câmara, Vânia Andreia Lopes Neto.

302432862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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