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Torna público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo de Trindade e Tobago depositou os instrumentos de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional e à Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Acordadas para Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestações Similares.
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1980-11-20 - DESPACHO CONJUNTO DD221/80 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
: E CONSTITUIDO UM GRUPO DE TRABALHO, NA DIRECTA DEPENDENCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO PLANO, TENDO EM VISTA A ANÁLISE DAS DIVERSAS SITUAÇÕES EXISTENTES NO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLAMO RELATIVAMENTE A GRATIFICAÇÕES, PARTICIPAÇÕES EMOLUMENTARES E OUTRAS REMUNERAÇÕES ACESSORIAS.
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Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares, no Ministro do Equipamento Social, arquitecto João Rosado Correia, para autorizar a realização de despesas até ao montante de 150.000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a estradas, pontes rodoviárias e ferroviárias, construções escolares e hospitalares, obras de hidráulica e saneamento básico.
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DECLARA O MINISTRO DAS FINANÇAS, QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 30 MILHÕES DE CONTOS A COLOCAR JUNTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 1000$ CADA UMA, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO OBRIGAÇÕES DO TESOURO, CAPITALIZAÇÃO AUTOMÁTICA, 1991/1997.
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DELEGA NA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO, DRA. MARIA MANUELA DIAS FERREIRA LEITE, A COMPETENCIA REFERIDA NA AL. B) DO N. 1 DO ART. 4 DO DEC-LEI 136/87, DE 19-03, PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA, DOS SERVIÇOS QUE SE ENCONTREM SOB A SUA DEPENDENCIA OU TUTELA, DE VALOR INFERIOR A 50000000$.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-GABINETE DE ORGANIZAÇÃO E PESSOAL, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 19/80, DE 26 DE MAIO (ALTERADO PELA PORTARIA 157/88, DE 15 DE MARCO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 12 DE ABRIL DE 1991.
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DETERMINA QUE A DIRECÇÃO GERAL DO AMBIENTE ENVIE PARA AS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS TODAS AS RECLAMAÇÕES SOBRE AMBIENTE APRESENTADAS POR PARTICULARES E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS. AS DIRECÇÕES REGIONAIS INCUMBE A COORDENAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS RELATIVOS A RECLAMAÇÕES, SENDO, POR ISSO, O INTERLOCUTOR ÚNICO DO RECLAMANTE.
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1993-12-28 - DESPACHO CONJUNTO DIDC170/93 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
DE ACORDO COM O PRECEITUADO NO DEC-LEI 247/92, DE 7-12, E NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO ART.38 DO DEC-LEI 427/89, DE 7-12, SÃO INTEGRADOS NO QEI, APÓS REALIZAÇÃO DE CONCURSO E POR INEXISTÊNCIA DE VAGAS, VÁRIOS ELEMENTOS PERTENCENTES AS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO REGIONAL.
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O DIRECTOR-GERAL DO TESOURO LICENCIADO MANUEL ANTÓNIO GOMES DE ALMEIDA DE PINHO, DELEGA NO DIRECTOR DE SERVIÇOS LICENCIADO ANTÓNIO JOSÉ RODRIGUES ROCHA AS COMPETENCIAS CONSTANTES DOS NS. 10, 27 E 29 DO MAPA II ANEXO AO DEC-LEI 323/89, DE 26-9, NAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS DO SUBDIRECTOR-GERAL, LICENCIADO JOSÉ INÁCIO COELHO TOSCANO.
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1995-02-21 - DESPACHO CONJUNTO DIDC26/95 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO DESPACHO CONJUNTO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS DE 28-11-1994, PARA A APRESENTAÇÃO, PELO ESTADO, DE UMA PROPOSTA DE REVISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO, CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE AUTO-ESTRADAS OUTORGADA A BRISA- -AUTO - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA.