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  • Não tem documento Em vigor 1992-01-25 - DESPACHO NORMATIVO 3/93 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-GABINETE DE ORGANIZAÇÃO E PESSOAL, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 19/80, DE 26 DE MAIO (ALTERADO PELA PORTARIA 157/88, DE 15 DE MARCO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 12 DE ABRIL DE 1991.

  • Designação dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República.

  • Designação de representantes para fazerem parte do conselho geral do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

  • DESIGNA CINCO MEMBROS PARA A COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-25 - Aviso 6/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    Torna público que, por nota de 25 de Novembro de 1991 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter recebido, em 18 de Novembro de 1991, o instrumento de adesão das ilhas Marshall à referida Convenção

  • Tem documento Em vigor 1992-01-25 - Aviso 7/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER A ROMÉNIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, NO DIA 7 DE AGOSTO DE 1991, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A CONVENCAO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS, ADOPTADA EM GENEBRA EM 28 DE JULHO DE 1951, E AO PROTOCOLO RELATIVO AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS, ADOPTADO EM NOVA IORQUE EM 31 DE JANEIRO DE 1967.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-25 - Aviso 8/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO QUE, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DO CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA, O GOVERNO DO BOTSWANA DEPOSITOU O INSTRUMENTO DE ADESÃO À CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DOS REGIMES ADUANEIROS.

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