Resolução da Assembleia da República n.º 2/92
Designação dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea g) do artigo 166.º e do n.º 5 do artigo 169.º da Constituição, proceder à designação dos cinco membros do Conselho de Estado que lhe compete eleger.
Foram apresentadas duas listas e, de acordo com o resultado da votação efectuada, os lugares são distribuídos da seguinte forma:
Lista A - três lugares;
Lista B - dois lugares.
As listas têm a seguinte composição:
Lista A:
Eurico Silva Teixeira de Melo.
Vítor Pereira Crespo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Manuel Pereira.
Fernando Brochado Coelho.
Lista B:
Jorge Fernando Branco de Sampaio.
António Manuel de Oliveira Guterres.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
As designações para os lugares distribuídos a cada lista são feitas de acordo com a ordem de precedência dos candidatos da respectiva lista.
Registando-se a necessidade de operar a substituição prevista no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 31/84, de 6 de Setembro, é chamado a efectividade de funções, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da mesma lei, o primeiro candidato não eleito da lista em que estava proposto o membro do Conselho de Estado a substituir.
Aprovada em 20 de Dezembro de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.