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Despacho 105/93/MARN, de 30 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [230], de 30.09.1993, Pág. 101 96
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Sumário

DETERMINA QUE A DIRECÇÃO GERAL DO AMBIENTE ENVIE PARA AS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS TODAS AS RECLAMAÇÕES SOBRE AMBIENTE APRESENTADAS POR PARTICULARES E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS. AS DIRECÇÕES REGIONAIS INCUMBE A COORDENAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS RELATIVOS A RECLAMAÇÕES, SENDO, POR ISSO, O INTERLOCUTOR ÚNICO DO RECLAMANTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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