Despacho Conjunto DIDC170/93, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [301], de 28.12.1993, Pág. 13 656
- Data: 1993-12-28
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Sumário
DE ACORDO COM O PRECEITUADO NO DEC-LEI 247/92, DE 7-12, E NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO ART.38 DO DEC-LEI 427/89, DE 7-12, SÃO INTEGRADOS NO QEI, APÓS REALIZAÇÃO DE CONCURSO E POR INEXISTÊNCIA DE VAGAS, VÁRIOS ELEMENTOS PERTENCENTES AS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO REGIONAL.
Aviso
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