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Determina que os grupos bancários sujeitos a supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal e as instituições não incluídas em tais grupos que tenham sede em Portugal e estejam habilitadas a captar depósitos reforcem os respectivos rácios «Core Tier 1» para um mínimo de 8 %, até 31 de Dezembro de 2011.
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Autoriza a cedência, a título definitivo e gratuito, à SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas, S.A., de seis prédios urbanos e seis prédios rústicos, sitos na freguesia do Capelo, Concelho da Horta. Revoga a Resolução n.º 133/2011, de 10 de novembro.
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1996-12-31 - CONTRATO 31/96 - SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Contrato ARAAL de coordenação técnico-financeira para a realização dos trabalhos de beneficiação dos campos de jogos nas escolas do 1º ciclo do ensino básico EB/JI Padre Joaquim Dias Meneses, EB/JI de Santa Bárbara, Municipio de Angra do Heroísmo.
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Retifica o aviso n.º 3713/2013, de 13 de março, que torna públicos os elementos curriculares e remunerações dos elementos do conselho de administração e do conselho fiscal dos CTT - Correios de Portugal, S. A, entre o período de 1 de janeiro de 2012 a 24 de agosto de 2012.
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Retifica a Portaria n.º 196/2013, de 28 de maio, que estabelece os termos e as condições dos elementos obrigatórios dos contratos de compra e venda de leite cru de vaca e aprova o respetivo contrato-tipo, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2013, de 22 de março.
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Autoriza a celebração de um contrato de cooperação – valor investimento entre a Região Autónoma dos Açores e o Centro Comunitário Divino Espirito Santo, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à construção de uma creche, na freguesia dos Flamengos, concelho da Horta, ilha do Faial.
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Retifica o Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, que aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.
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1991-07-05 - DESPACHO CONJUNTO A-38/91-XI - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
NOMEIA PRESIDENTE DO CONSELHO DE GARANTIAS FINANCEIRAS O LIC. PAULO ERNESTO CARVALHO AMORIM, O QUAL É REQUISITADO AO BANCO DE PORTUGAL E EQUIPARA-O PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, INCLUINDO A REMUNERAÇÃO, A PRESIDENTE DE EMPRESA PÚBLICA DO GRUPO B, DO NÍVEL DE COMPLEXIDADE 1.
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DELEGA NA SUBINSPECTORA GERAL DE FINANÇAS, LIC MARIA ISABEL GASPAR CABAÇO ANTUNES, OU, NAS SUAS FALTAS E IMPEDIMENTOS DO DIRIGENTE QUE A SUBSTITUI, A COMPETENCIA PARA INFORMAR OS PROCESSOS DE APRECIAÇÃO DE PEDIDOS DE ACÇÃO INSPECTIVA AOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS DAS FREGUESIAS E PARA SUBMETER OS REFERIDOS PROCESSOS.
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O ARTIGO 8, NUMERO 3, DO DECRETO LEI 14/84, DE 11 DE JANEIRO, QUE REGULA O PROCESSO DE JULGAMENTO DO CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO, FOI REVOGADO PELO ARTIGO 2, NUMERO 2, DO DECRETO LEI 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO, DIPLOMA LEGAL QUE APROVA O CODIGO DO PROCESSO PENAL.