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Declaração de Rectificação 368/2013, de 21 de Março

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Sumário

Retifica o aviso n.º 3713/2013, de 13 de março, que torna públicos os elementos curriculares e remunerações dos elementos do conselho de administração e do conselho fiscal dos CTT - Correios de Portugal, S. A, entre o período de 1 de janeiro de 2012 a 24 de agosto de 2012.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 368/2013

Para os devidos efeitos, declara-se que o aviso 3713/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2013, foi publicado com as seguintes inexatidões:

1 - A linha 73, onde se lê:

«Remunerações ilíquidas totais, resultantes da aplicação das reduções decorrentes da Lei 12-A/2010 e da Lei 55-A/2010, auferidas pelos membros do Conselho de Administração e pelos membros do Conselho Fiscal, desde 01 de janeiro de 2012, até 24 de agosto de 2012:» deve-se ler:

«Remunerações ilíquidas totais, resultantes da aplicação das reduções decorrentes da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, auferidas pelos membros do Conselho de Administração e pelos membros do Conselho Fiscal, desde 1 de janeiro de 2012 e até 24 de agosto de 2012:» 2 - A linha 187, onde se lê:

«Remunerações ilíquidas totais, resultantes da aplicação das reduções decorrentes da Lei 12-A/2010 e da Lei 55-A/2010, auferidas pelos membros do Conselho de Administração e pelos membros do Conselho Fiscal, desde 24 de agosto de 2012, até 31 de dezembro de 2012:» deve-se ler:

«Remunerações ilíquidas totais, resultantes da aplicação das reduções decorrentes da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, auferidas pelos membros do Conselho de Administração, desde 24 de agosto de 2012 e até 31 de dezembro de 2012:» 3 - A seguir a linha 197, e antes de «Conselho Fiscal», deve-se acrescentar:

«Remunerações ilíquidas totais, resultantes da aplicação da redução decorrente da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, auferidas pelos membros do Conselho Fiscal, desde 24 de agosto de 2012 e até 31 de dezembro de 2012:» 14 de março de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco José Queiroz de Barros de Lacerda.

206830839

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/03/21/plain-307823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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