Declaração de retificação n.º 368/2013
Para os devidos efeitos, declara-se que o aviso 3713/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2013, foi publicado com as seguintes inexatidões:
1 - A linha 73, onde se lê:
«Remunerações ilíquidas totais, resultantes da aplicação das reduções decorrentes da Lei 12-A/2010 e da Lei 55-A/2010, auferidas pelos membros do Conselho de Administração e pelos membros do Conselho Fiscal, desde 01 de janeiro de 2012, até 24 de agosto de 2012:» deve-se ler:
«Remunerações ilíquidas totais, resultantes da aplicação das reduções decorrentes da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, auferidas pelos membros do Conselho de Administração e pelos membros do Conselho Fiscal, desde 1 de janeiro de 2012 e até 24 de agosto de 2012:» 2 - A linha 187, onde se lê:
«Remunerações ilíquidas totais, resultantes da aplicação das reduções decorrentes da Lei 12-A/2010 e da Lei 55-A/2010, auferidas pelos membros do Conselho de Administração e pelos membros do Conselho Fiscal, desde 24 de agosto de 2012, até 31 de dezembro de 2012:» deve-se ler:
«Remunerações ilíquidas totais, resultantes da aplicação das reduções decorrentes da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, auferidas pelos membros do Conselho de Administração, desde 24 de agosto de 2012 e até 31 de dezembro de 2012:» 3 - A seguir a linha 197, e antes de «Conselho Fiscal», deve-se acrescentar:
«Remunerações ilíquidas totais, resultantes da aplicação da redução decorrente da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, auferidas pelos membros do Conselho Fiscal, desde 24 de agosto de 2012 e até 31 de dezembro de 2012:» 14 de março de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco José Queiroz de Barros de Lacerda.
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