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Concede à Federação Portuguesa de Atletismo o estatuto de utilidade pública desportiva.
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DÀ POR FINDA AS FUNÇÕES QUE A LICENCIADA MARIA CLOTILDE PIRES MAIA NEVES DE ALMEIDA DESEMPENHA NO GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA E DO ORÇAMENTO.
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DELEGA NO ENGENHEIRO LUÍS FILIPE ALVES MONTEIRO, SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMPETENCIAS DO MINISTRO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, ENGENHEIRO LUÍS FERNANDO MIRA AMARAL, RELATIVAMENTE AO INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO (IGM) DESDE 21 DE ABRIL DE 1993.
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1993-11-17 - DESPACHO 36/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓR
NOMEIA A ENGENHEIRA MARIA TERESA VELOSO MARTINS TELES, PARA EXERCER FUNÇÕES DE ADJUNTA NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DR. JOÃO ANTÓNIO ROMÃO PEREIRA REIS.
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1994-02-16 - DESPACHO 36/93 - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
DETERMINA QUE AS RECEITAS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO DA TAXA DE SEGURANÇA A CARGO DOS PASSAGEIROS EMBARCADOS EM AEROPORTOS E AERÓDROMOS NACIONAIS SEJAM DISTRIBUIDAS, PARA O ANO DE 1993 DA SEGUINTE FORMA: 50% PARA A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E 50% PARA A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
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DELEGA NA SECRETÁRIA ESTADO DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DRA. ISABEL MARIA DE LUCENA VASCONCELOS CRUZ DE ALMEIDA MOTA A COMPETENCIA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PROF. DOUTOR LUÍS FRANCISCO VALENTE DE OLIVEIRA RELATIVAMENTE A HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS AO REGIME DE AUXÍLIOS A PEQUENOS INVESTIMENTOS NA ZONA DE FRONTEIRA (INTERREG).
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AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE ARBITRAGEM COM CARÁCTER ESPECIALIZADO E ÂMBITO NACIONAL, CIRCUNSCREVENDO A SUA ACÇÃO A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO AUTOMÓVEL, INCLUINDO O TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES ATRAVES DE MEDIAÇÃO, CONCILIACAO E ARBITRAGEM. A CRIAÇÃO DESTE CENTRO FOI REFERIDA PELO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, PELO INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PELA ASSOCIAÇÃO DO COMERCIO AUTOMÓVEL DE PORTUGAL, PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DO COMERCIO E DA REPARA (...)
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DETERMINA QUE PARA A CONCESSAO DE UMA SUBVENÇÃO NAO REEMBOLSÁVEL TENDO EM VISTA POTENCIAR A MELHORIA DA QUALIDADE, CRESCIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA NACIONAL E DE ACORDO COM O SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO (SIFITII), O FUNDO DE TURISMO CONSIDERARA QUE AS PESSOAS COLECTIVAS PROMOTORAS DE PROJECTOS DE INVESTIMENTO CANDIDATOS A SUBVENÇÃO, POSSUEM UMA SITUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA EQUILIBRADA QUANDO SE VERIFICAR QUE OS TRES ÚLTIMOS E RESPECTIVOS EXERCÍCIOS DE EXPLOR (...)
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