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Despacho 36/93, de 16 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [39], de 16.02.1994, Pág. 1525
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Sumário

DETERMINA QUE AS RECEITAS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO DA TAXA DE SEGURANÇA A CARGO DOS PASSAGEIROS EMBARCADOS EM AEROPORTOS E AERÓDROMOS NACIONAIS SEJAM DISTRIBUIDAS, PARA O ANO DE 1993 DA SEGUINTE FORMA: 50% PARA A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E 50% PARA A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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