Despacho 36/93, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [39], de 16.02.1994, Pág. 1525
- Data: 1994-02-16
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Sumário
DETERMINA QUE AS RECEITAS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO DA TAXA DE SEGURANÇA A CARGO DOS PASSAGEIROS EMBARCADOS EM AEROPORTOS E AERÓDROMOS NACIONAIS SEJAM DISTRIBUIDAS, PARA O ANO DE 1993 DA SEGUINTE FORMA: 50% PARA A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E 50% PARA A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Aviso
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