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Despacho 36/93, de 24 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [198], de 24.08.1993, Pág. 8896
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Sumário

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE ARBITRAGEM COM CARÁCTER ESPECIALIZADO E ÂMBITO NACIONAL, CIRCUNSCREVENDO A SUA ACÇÃO A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO AUTOMÓVEL, INCLUINDO O TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES ATRAVES DE MEDIAÇÃO, CONCILIACAO E ARBITRAGEM. A CRIAÇÃO DESTE CENTRO FOI REFERIDA PELO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, PELO INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PELA ASSOCIAÇÃO DO COMERCIO AUTOMÓVEL DE PORTUGAL, PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DO COMERCIO E DA REPARAÇÃO AUTOMÓVEL E PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO RAMO AUTOMÓVEL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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