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Autoriza o Governo a reorganizar os serviços relativos à administração da justiça.
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Estabelece a formas de processar as acções cíveis e comerciais por pequenas dívidas.
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Determina a não permissão da construção de novas estradas sem estarem concluídas as que actualmente estão em construção. Estabelece normas relativas ao financiamento das referidas obras.
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1913-07-01 - Decreto 3 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 2.ª Repartição
Decreto n.º 3, determinando que as autoridades a quem incumbe pôr o visto nos cartazes anunciando peças originais portuguesas só o façam perante autorização escrita dos autores ou seus representantesNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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