Decreto 3, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 286, de 17.12.1894, Pág. 3396
- Data: 1894-12-17
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Sumário
Determina a não permissão da construção de novas estradas sem estarem concluídas as que actualmente estão em construção. Estabelece normas relativas ao financiamento das referidas obras.
Aviso
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