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  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Despacho 978/2014 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional

    Determina que os membros do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., José Mariano dos Santos Soeiro, Presidente, Rosa Maria Simões da Silva, Vice-Presidente, Dina Fernanda Sereno Ferreira, Vogal, e Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, Vogal, acumulem o exercício destas funções com as de, respetivamente, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP, V (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 22/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS DO PESSOAL DA MARINHA (SSP) QUE E O ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO AO QUAL INCUMBE ASSEGURAR AS ACTIVIDADES DA MARINHA NO DOMÍNIO DOS RECURSOS HUMANOS. A SSP COMPREENDE: O SUPERINTENDENTE E RESPECTIVO GABINETE, A DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE PESSOAL, A DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE FORMAÇÃO, A DIRECÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE, A DIRECÇÃO DE APOIO SOCIAL, A CHEFIA DO SERVIÇO DE JUSTIÇA, A CHEFIA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RELIGIO (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-02-22 - Anúncio de procedimento 2856/2024 - Município de Ponta Delgada

    Elaboração do Projeto de Execução de: Operação de loteamento e de construção de 8 habitações unifamilares, sitas à Rua Nossa Senhora dos Remédios, Remédios (Lote1); Dois edifícios unifamiliares, sitos à Rua Vitorino Raposo, Arrifes (Lote 2); Operação de loteamento e de construção de 6 habitações unifamiliares, sitas à Rua do Passal E.R., Mosteiros (Lote 3); Operação de loteamento e de construção de 5 habitações unifamiliares, sitas à Rua da Carreira, Ginetes (Lote 4); Requalificação de imóvel T3, sito ao n. (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-02-08 - Aviso 22/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia transmitiu, por nota de 21 de Janeiro de 2010, em nome do Governo da República Italiana depositário do Tratado de Lisboa, a Terceira Acta de Rectificação do Tratado de Lisboa Que Altera o Tratado da União Europeia e o Tratado Que Institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007, assinada em Roma em 27 de Novembro de 2009. Publica em anexo o texto da terceira Acta de Rectificação do Tratado de Lisboa Que Altera o (...)

  • Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das seguintes normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 6/XVII da Assembleia da República: n.os 1 e 3 do artigo 98.º, n.º 3 do artigo 101.º, n.º 1 do artigo 105.º quando conjugado com o n.º 3 do artigo 98.º; pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do n.º 2 do artigo 87.º-B, aditado à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, pelo artigo 3.º do Decreto n.º 6/XVII da Assembleia da República; (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-07-22 - Despacho 9546/2013 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Economia e do Emprego - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação

    Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., a BIAL S.G.P.S., S.A., e a BIAL - PORTELA & Ca., S.A., que tem por objeto a realização de investigação e desenvolvimento por esta última sociedade, localizada na Trofa, com vista à obtenção de novas indicações para o acetato de eslicarbazepina como terapêutica coadjuvante para tratamento da epilepsia em novos segmento (...)

  • Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 20.º do Regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, quando interpretado no sentido de que o "não pagamento da taxa de justiça devida pelo réu, na sequência da notificação da distribuição do procedimento de injunção em tribunal judicial para continuar a ser tramitado como ação declarativa especial, constitui causa de desentranh (...)

  • Tem documento Em vigor 1922-10-25 - Decreto 8451 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Transfere das verbas de 293964$00 e de 4290000$00, inscritas no orçamento do Ministério da Agricultura para o corrente ano económico de1922-1923, respectivamente no capítulo 2.º, artigo 6.º, e capítulo 16.º, artigo 40.º, as quantias de 2100$00 e 3090$00 para o orçamento do Ministério das Finanças para o mesmo ano económico, devendo a importância de 3090$00 reforçar a verba de «Subvenções diferenciais, ajudas de custo e diversos abonos», inscrita no capítulo 22.º, artigo 91.º, e a de 2100$00 a verba de 53220 (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-09-22 - Acórdão (extrato) 485/2021 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída dos n.os 1 a 3 do artigo 35.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo ao recurso judicial de decisão final condenatória, proferida em processo contraordenacional, por autoridade administrativa, depende do depósito do valor da coima aplicada e das custas do processo ou de garantia bancária no mesmo valor, na modalidade «à primeira solicitação», sem que o juiz da causa possa avaliar se de tal exigênci (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-22 - Decreto-Lei 259/94 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DECRETO LEI 170/94, DE 24 DE JUNHO (ESTABELECE REGRAS PARA OS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (GNR) QUE SE ENCONTRAM NA SITUAÇÃO DE RESERVA E PARA O PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (PSP), QUE ESTEJA NA SITUAÇÃO DE PRÉ-APOSENTAÇÃO). ESCLARECE OS ÂMBITOS PESSOAL E TEMPORAL DE APLICAÇÃO DO DIPLOMA ORA ALTERADO, DETERMINANDO QUE, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 3 DO SEU ARTIGO 1, O MESMO PASSE A ABRANGER OS OFICIAIS ORIUNDOS DO QUADRO DE COMPLEMENTO DO EXÉRCITO (...)

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