Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 8451, de 25 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1922, Série I de 1922-10-25.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Transfere das verbas de 293964$00 e de 4290000$00, inscritas no orçamento do Ministério da Agricultura para o corrente ano económico de1922-1923, respectivamente no capítulo 2.º, artigo 6.º, e capítulo 16.º, artigo 40.º, as quantias de 2100$00 e 3090$00 para o orçamento do Ministério das Finanças para o mesmo ano económico, devendo a importância de 3090$00 reforçar a verba de «Subvenções diferenciais, ajudas de custo e diversos abonos», inscrita no capítulo 22.º, artigo 91.º, e a de 2100$00 a verba de 53220$00, inscrita no mencionado orçamento no capítulo 8.º, artigo 31.º-C, sob a rubrica «Pessoal transferido do Ministério da Agricultura»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418384.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda