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Reorganiza o Conselho Superior dos Serviços Criminais e as Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e Jurisdicionais de Menores. Autoriza o Ministério da Justiça a aumentar o subsídio do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça. Aprova e publica em anexo diversos quadros de pessoal, designadamente: o mapa nº 1, referente ao quadro de pessoal do Conselho Superior dos Serviços Criminais e serviços dependentes; o mapa nº 2, referente ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pris (...)
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ESTABELECE AS NORMAS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO E VIGILÂNCIA DA PESTE SUÍNA AFRICANA (PEVPSA) APROVADO PELA DECISÃO 94/880/CE (EUR-Lex), DE 21 DE DEZEMBRO, QUE REVOGOU A DECISÃO 93/602/CE (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 19 DE NOVEMBRO. DEFINE AS COMPETENCIAS QUE CABEM AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA), AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA (DRA) E AO INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS (IFADAP), NO ÂMBITO DESTE PROGRAMA. CRIA UMA (...)
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1992-11-17 -
AVISO
EAV13/92 -
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTARÉM-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Delega competências o presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Santarém Dr. Alexandre Herculano da Cunha Pita Soares, nos actuais membros do conselho directivo. No presidente Dr. Herculano da Cunha Pita Soares, nas seguintes áreas de actuação: serviços locais de segurança social e as consignadas no nº. 1º. do artigo 13º do Decreto-Lei 136/83 de 21 de Março. Ao vogal do conselho directivo, Dr. Henrique Luís Alves Delgado, compete as áreas: regimes de segurança social, serviç (...)
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APROVA A ORGÂNICA DA SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DO MAR, DEFININDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. A SGMM INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: SECRETÁRIO GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, GABINETE DE INFORMÁTICA, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE COORDENAÇÃO FINANCEIRA, GABINETE DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS. PREVÊ A APROVAÇÃO PO (...)
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Aprova o novo regime de empreitada de obras públicas, promovidas pela administração estadual, directa ou indirecta, e administração regional e local, transpondo assim para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 89/440/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Julho. Define os diversos tipos de empreitadas, bem como diversas normas sobre a formação e celebração do contrato e seus requisitos sobre o concurso público, seus procedimentos e formas e sobre o ajuste directo. Dispõe de igual modo sobre os conc (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que restringe o acesso dos interessados, em caso de recurso, à parte das actas em que se definam os factores de apreciação aplicáveis a todos os candidatos e, bem assim, àquela em que são directamente apreciados, por violação das normas conjugadas dos n.os 1 e 2 do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa, e ressalva, por razões de equidade e de (...)
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CRIA O OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS E MUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RECOLHA E TRATAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS, CUJA EMPRESARIALIZAÇÃO E ABERTURA AO SECTOR PRIVADO FORAM INTRODUZIDAS PELOS DECRETOS LEIS 372/93, DE 29 DE OUTUBRO, E 379/93, DE 5 DE NOVEMBRO. ESTABELECE AS COMPETENCIAS DO OBSERVATÓRIO SUPRA-IDENTIFICADO E DEFINE A SUA COMPOSICAO, DA QUAL FAZEM OS SEGUINTES MEMBROS: PRESIDEN (...)
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1995-02-01 -
DECLARAÇÃO DE DÍVIDA
DIDECL-DIVIDA1/95 -
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, DECLARA QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA EQUIVALENTE A 400 MILHÕES DE CONTOS, NUMA OU VARIAS MOEDAS CONVERTIVEIS NOS GRANDES MERCADOS DE CÂMBIO, CORRESPONDENTE A EMPRÉSTIMOS EXTERNOS AMORTIZÁVEIS, REPRESENTADOS POR OBRIGAÇÕES, NOTAS, OUTROS TÍTULOS OU CONTRATOS, NAS CONDICOES SEGUINTES: 1 - A REPRESENTAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS FAR-SE-A INICIALMENTE POR NOTAS PROMISSÓRIAS GLOBA (...)
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Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão nºs 2001/62/CE (EUR-Lex), de 9 de Agosto, e 2002/17/CE (EUR-Lex), de 21 de Fevereiro, que alteram legislação comunitária publicada anteriormente relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios. Transpõe de novo, por força da revogação do diploma efectuada pelo presente, as Directivas nºs 78/142/CEE (EUR-Lex), de 30 de Janeiro, 80/766/CEE (EUR-Lex), de 8 de Junho, 81/432/CEE (EUR (...)
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2023-10-20 -
Despacho
10752-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Justiça, Economia e Mar, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática, Infraestruturas, Habitação e Coesão Territorial - Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, das Secretárias de Estado da Administração Pública e da Administração Interna, dos Secretários de Estado Adjunto e da Justiça, da Juventude e do Desporto e do Turismo, Comércio e Serviços, da Secretária de Estado da Cultura, do Secretário de Estado da Educação, da Secretária de Estado da Inclusão, dos Secretários de Estado da Saúde, da Mobilidade Urbana e das Infraestruturas, da Secretária de Estado da Habitação e do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território
Determina a criação de grupo de trabalho interministerial para revisão do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e respetivas normas técnicas de acessibilidade
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