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Despacho 10752-A/2023, de 20 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 204/2023, 3º Suplemento, Série II de 2023-10-20
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Determina a criação de grupo de trabalho interministerial para revisão do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e respetivas normas técnicas de acessibilidade

Texto do documento

Despacho 10752-A/2023

Sumário: Determina a criação de grupo de trabalho interministerial para revisão do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e respetivas normas técnicas de acessibilidade.

Considerando que:

a) O prazo legal previsto no Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, para a adequação do edificado ao cumprimento das normas técnicas da acessibilidade, encontra-se ultrapassado, sem que uma parte muito representativa deste tenha sido adaptada;

b) Decorridos quase duas décadas desde a publicação do diploma, existem atualmente soluções materiais e tecnológicas mais adequadas à garantia da acessibilidade;

c) As disposições legais, em matéria de segurança contra incêndios, devem ser aferidas e salvaguardadas neste âmbito;

d) Existe um vasto trabalho de levantamento sobre as ineficiências e oportunidades de melhoria do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, assim como maturidade técnica suficiente para regulamentar melhor esta área de especial importância;

e) Coexiste, atualmente, uma ampla diversidade de diplomas legais, subsequentes à publicação daquele diploma, que dificultam e suscitam dúvidas ao nível da sua aplicabilidade;

f) É da maior relevância contribuir para o debate e sensibilização das acessibilidades físicas em ambientes construídos.

Assim, demonstrando-se fundamental rever o Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e as respetivas normas técnicas de acessibilidade aprovadas pelo referido diploma, e no âmbito das competências, incluindo as delegadas, nos termos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua atual redação, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, determina-se o seguinte:

1 - Constituir um grupo de trabalho interministerial, com o objetivo de submeter ao Governo:

a) A proposta de alteração do Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, incluindo as normas técnicas de acessibilidade que lhe são anexas;

b) A identificação de atos legislativos e de normas técnicas específicas que mereçam as alterações devidas para a melhoria eficiente e contínua das condições de acessibilidade e de inclusão das pessoas com deficiência, nomeadamente no ambiente digital, construído, comunicacional e na informação.

2 - A área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, coordena a atividade do grupo de trabalho, através da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades (EMPA), coadjuvada pelo Instituto Nacional para a Reabilitação I. P. (INR I. P.).

3 - O grupo de trabalho é constituído pelas seguintes áreas governativas e organismos:

a) Dois representantes da área governativa da inclusão;

b) Um representante da área governativa da digitalização e da modernização administrativa;

c) Um representante da área governativa da Administração Pública;

d) Um representante da área governativa da administração interna;

e) Um representante da área governativa da justiça;

f) Um representante da área governativa da juventude e do desporto;

g) Um representante da área governativa do turismo, comércio e serviços;

h) Um representante da área governativa da cultura;

i) Um representante da área governativa do ensino superior;

j) Um representante da área governativa da educação;

k) Um representante da área governativa da saúde;

l) Um representante da área governativa da mobilidade urbana;

m) Um representante da área governativa das infraestruturas;

n) Um representante da área governativa da habitação;

o) Um representante da área governativa da administração local e do ordenamento do território.

4 - Sempre que se justifique, os representantes designados das diferentes áreas governativas podem fazer-se acompanhar nas reuniões do grupo de trabalho, por outros técnicos especializados dos respetivos organismos ou entidades, de acordo com as matérias constantes da agenda da reunião, previamente aprovada.

5 - Quando se considere útil para a prossecução da sua atividade, o grupo de trabalho pode ainda:

a) Convidar a integrar o grupo de trabalho, em razão da matéria:

i) Outras áreas governativas e organismos não previstas(os) no n.º 3;

ii) Representantes de diferentes organizações públicas e privadas, nomeadamente, associações públicas profissionais e organizações não governamentais representativas das pessoas com deficiência, assim como outros organismos ou serviços, independentemente da natureza jurídica, e/ou personalidades de reconhecido mérito em razão das matérias em apreço;

b) Proceder à consulta de outros organismos ou serviços tidos por convenientes à prossecução dos trabalhos, de acordo com as respetivas áreas de especialidade, bem como auscultar o mercado sobre os temas que entenda relevantes;

c) Constituir subgrupos temáticos ou setoriais, que potenciem o bom desenvolvimento dos objetivos estabelecidos.

6 - Determina-se ainda, que o prazo para a conclusão dos objetivos do grupo de trabalho é de seis meses, prorrogável por igual período, contado a partir da entrada em vigor do presente despacho.

7 - Caberá a cada área governativa indicada no n.º 3 indicar os seus representantes junto do Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão no prazo de cinco dias após publicação do presente despacho.

8 - Os membros do grupo de trabalho, bem como os representantes convidados a participar, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

9 - O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação de um relatório, que deve ocorrer até ao termo do prazo referido no n.º 6 ou da sua prorrogação.

10 - O apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho é assegurado pelo INR, I. P., coadjuvado pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

11 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de outubro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 18 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo. - 18 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 19 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 18 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - 19 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite. - 16 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. - 18 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 19 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Habitação, Maria Fernanda da Silva Rodrigues. - 18 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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