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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 97/46/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Julho, que altera a Directiva 95/44/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece as condições segundo as quais determinados organismos prejudiciais, vegetais, produtos vegetais e outros materiais podem ser introduzidos ou circular na Comunidade, ou em certas zonas protegidas desta, para fins experimentais ou cientifícos e trabalhos de selecção de variedades. Publica em anexos I, II e III condições gerai (...)
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2008-07-29 - Decreto-Lei 148/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo, designadamente, as pré-misturas medicamentosas, os medicamentos veterinários imunológicos, homeopáticos e à base de plantas e os gases medicinais. Transpõe para a ordem jurídica inter (...)
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Reformula a composição da Comissão Consultiva do Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo, constante do Despacho 116/MDN/94 de 11 de Junho, adequando-a às alterações decorrentes da Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional e a substituição do presidente e alguns vogais. A citada Comissão tem a seguinte composição: Pelo Ministério da Defesa Nacional: Dr. Manuel da Cunha Rêgo, director-geral de Infra-Estruturas, que preside; Contra-almirante Francisco António Torres Vidal Abreu, subchefe do Estad (...)
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Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar. Cria a comissão de acompanhamento da gestão de pneus e pneus usados, fixando a respectiva composição e competências. Prevê o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, conferindo atribuições de fiscalização ao Instituto dos Re (...)
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DELEGA COMPETENCIAS DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, ANTÓNIO DE SOUSA LARA, NA PRESIDENTE DO INSTITUTO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO LIVRO, PROFESSORA DOUTORA MARIA LEONOR MACHADO DE SOUSA, SOBRE VARIAS MATÉRIAS DESIGNADAMENTE PARA: AUTORIZAR A FOTOGRAFAR, COPIAR E REPRODUZIR AS ESPÉCIES A GUARDA DO IBL, AUTORIZAR A CEDENCIA TEMPORÁRIA DE BENS A GUARDA DO IBL, AUTORIZAR QUE QUAISQUER ESPÉCIES DE OBRAS SEJAM EXAMINADAS, BEM COMO BENEFICIADAS NOS SERVIÇOS E OFICINAS DE RESTAURO, AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE (...)
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1972-05-30 - Decreto-Lei 181/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, o Protocolo I estabelecido pela Conferência Diplomática Reunida para Determinar a Entrada em Vigor da Convenção Adicional à Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e de Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), de 25 de Fevereiro de 1961, sobre a responsabilidade do caminho de ferro pela morte e ferimentos dos passageiros, e do Protocolo B a ela referente, concluídos em Berna em 26 de Fevereiro de 1966, e o Protocolo II estabelecido pela referida Conferência para D (...)
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Procede à transformação da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., em entidade pública empresarial, à cisão da Companhia Nacional de Bailado do Organismo de Produção Artística, E. P. E., e à sua transformação em entidade pública empresarial, à alteração da denominação do Organismo de Produção Artística, E. P. E., para Teatro Nacional de São Carlos, E. P. E., à aprovação dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, E. P. E., da Companhia Nacional de Bailado, E. P. E., do Teatro Nacional (...)
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REGULA AS CONDICOES DE ACESSO E DE EXERCICIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA E RESSEGURADORA NO TERRITORIO DA COMUNIDADE EUROPEIA, INCLUINDO A EXERCIDA NO AMBITO INSTITUCIONAL DAS ZONAS FRANCAS, COM EXCEPCAO DO SEGURO DE CREDITO POR CONTA OU COM A GARANTIA DO ESTADO POR EMPRESAS DE SEGUROS COM SEDE SOCIAL EM PORTUGAL, BEM COMO DA ACTIVIDADE, EM TERRITORIO PORTUGUES, POR EMPRESAS SEDIADAS EM OUTROS ESTADOS MEMBROS. REGULA AINDA AS CONDICOES DE ACESSO E DE EXERCICIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA E RESSEGURADORA EM TERRIT (...)
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APROVA O ESTATUTO DAS REGIÕES VITIVINÍCOLAS DE PORTALEGRE, BORBA, REDONDO, REGUENGOS E VIDIGUEIRA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. RECONHECE AS REFERIDAS REGIÕES COMO DENOMINAÇÕES DE ORIGEM CONTROLADA (DOC) PARA A PRODUÇÃO DE VINHOS TINTOS E BRANCOS A INTEGRAR NA CATEGORIA DOS VINHOS DE QUALIDADE PRODUZIDOS EM REGIÕES DETERMINADAS (VQPRD), DESDE QUE OS MESMOS SATISFAÇAM AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE ESTATUTO: ÁREA GEOGRÁFICA DE PRODUÇÃO, SOLOS, CASTAS, VINIFICAÇÃO, E CONDICOES DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO. ESTABEL (...)
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Acórdão do STA de 24 de Janeiro de 2024, no Processo n.º 118/20.3BALSB - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «Uma sociedade gestora de participações sociais domiciliada em Portugal, regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, que tem como único objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades que não exercem actividade no sector financeiro, não beneficia da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea (...)
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