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Autoriza a Caixa de Crédito Agro-Pecuária da província ultramarina de Angola a efectuar as operações de assistência financeira previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1 de 8 de Agosto de 1964 a empresas industriais ainda que a actividade destas não esteja directamente relacionada com a agricultura e a pecuária - Autoriza igualmente o governador-geral de Angola a aplicar, até à importância de 105000 contos, parte do produto do empréstimo concedido à província, nos termos (...)
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Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro [regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública], interpretada no sentido de que se considera caducado o direito de pedir o reconhecimento de recidiva ocorrida mais de 10 anos contados da data da alta, quando o sinistrado tenha sido considerado curado das lesões sofridas sem que das mesmas tenha resultado qualquer incapacidade funcional e não (...)
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Plano de estudos do curso de 1.º ciclo, conducente ao grau de licenciado em Cultura Visual e Fotografia no ensino universitário, aprovado pelo despacho n.º 13 204/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de Junho de 2006, pelo director-geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 62.º a 64.º e 77.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com o registo de adequação n.º R/B-AD-381/2006, e com o registo de alteração n.º R/B-Al-23/2007
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REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)
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2001-12-26 - Decreto-Lei 337/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime aplicável ao fabrico, comercialização e importação de alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação inonizante.Transpõe, para o direito interno, a Directiva nº 1999/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros, respeitante aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante, e a Directiva nº 1999/3/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro, (...)
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Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2000/28/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, que altera a Directiva nº 2000/12/CE (EUR-Lex) , do Conselho, de 20 de Março, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício, e a Directiva nº 2000/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa ao acesso à actividade das instituições de moeda electrónica e ao seu exercício, bem como à sua supervisão prude (...)
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2007-01-02 - Portaria 3-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Regulamenta o n.º 4 do artigo 71.º-A aditado ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) pelo Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de Março, fixando o valor da isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os biocombustíveis, e regulando o processo de reconhecimento da isenção para operadores económicos de maior dimensão e pequenos produtores dedicados.
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Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)
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Cria o Conselho Técnico de Leprologia, que funcionará junto do Instituto de Assistência aos Leprosos e na dependência técnica da Direcção-Geral de Saúde, e estabelece as suas competências e funcionamento. Altera a constituição e as atribuições do conselho administrativo e o quadro de direcção e chefia do Hospital-Colónia Rovisco Pais, que fica sujeito ao conselho ora criado, com todos os seus estabelecimentos e serviços, assim como o Centro de Estudos de Leprologia e todos os serviços, existentes ou a cri (...)
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Cria em Luanda e em Lourenço Marques organismos denominados Casas da Metrópole, que têm por fim fazer, respectivamente em Angola e Moçambique, a propaganda dos produtos portugueses e promover o estreitamento das relações entre a metrópole e as colónias. Cria na metrópole, para funcionar em Lisboa e no Porto, a Casa do Ultramar, que tem por missão fazer no continente e ilhas adjacentes a propaganda das matérias primas e promover a sua maior e melhor colocação, completando a acção das Casas da Metrópole no es (...)
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