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Decreto-lei 23445, de 5 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1934, Série I de 1934-01-05.
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Sumário

Cria em Luanda e em Lourenço Marques organismos denominados Casas da Metrópole, que têm por fim fazer, respectivamente em Angola e Moçambique, a propaganda dos produtos portugueses e promover o estreitamento das relações entre a metrópole e as colónias. Cria na metrópole, para funcionar em Lisboa e no Porto, a Casa do Ultramar, que tem por missão fazer no continente e ilhas adjacentes a propaganda das matérias primas e promover a sua maior e melhor colocação, completando a acção das Casas da Metrópole no estreitamento das relações comerciais entre os territórios da Nação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280609.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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