Licenciatura em Cultura Visual e Fotografia, curso do 1.º ciclo, conducente ao grau de licenciado no ensino universitário
Na sequência do despacho 13 204/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de Junho de 2006, pelo director-geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 62.º a 64.º e 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com o registo de adequação n.º R/B-AD-380/2006 e com o registo de alteração n.º R/B-Al-23/2007, o presidente do conselho de direcção da Escola Superior de Design do IADE faz publicar o seguinte:
Plano de estudos
Aprovado pela Portaria 806/2004, de 13 de Julho, adequado por despacho 13 204/2006, de 23 de Junho, pelo director-geral do Ensino Superior, ao abrigo e nos termos dos artigos 62.º a 64.º e 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com o registo de adequação n.º R/B - AD-381/2006 e com registo de alteração n.º R/B - AI 23/2007.
Cultura Visual e Fotografia
Licenciatura
Artes e Humanidades
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: licenciado
QUADRO N.º 1
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1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
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1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
18 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho de Direcção da Escola Superior de Design, Carlos Alberto Miranda Duarte.