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Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, por nota de 31 de Julho de 1989 e nos termos do art. 45º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, no âmbito da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, notificado que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou aceitar a adesão do Belize à referida Convenção.
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Nota às tabelas diárias e demais imposições a que são obrigados os doentes pensionistas admitidos a tratamento nos Hospitais Civis de Lisboa na parte respeitante ao serviço de radiografia, insertas no Diário do Govêrno n.º 43, de 22 de Fevereiro último
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1924-03-06 - Nota - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição
Nota trocada, com outra do mesmo teor, entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e o Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário dos Países Baixos, acêrca de um acôrdo provisório de comércio e de navegação entre os referidos países
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Torna público ter-se procedido em Lisboa à troca de notas relativa à entrada em vigor do Acordo de Cooperação Económica, Industrial e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Coreia.
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Torna público ter, em 27 de Junho de 2001, sido emitida uma nota pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Português e, em 3 de Setembro de 2001, sido recebida no mesmo Ministério uma nota emitida pela Embaixada da República Federal da Alemanha em Lisboa relativa à aprovação do Acordo, por troca de notas, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto das Forças Armadas Portuguesas no Decurso das Estadas Temporárias na República Federal da Alemanha, ass (...)
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Adita uma nota ao artigo 62.03.02 da pauta mínima de Angola, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 3440, de 30 de Janeiro de 1964 - Determina que as disposições da referida nota se apliquem aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
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Adita uma nota ao artigo 79.02 da Pauta de Importação e considera como novo direito de base a taxa da pauta mínima indicada na referida nota que substitui, para os mesmos efeitos, a taxa resultante da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295.
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De terem sido aprovadas as listas das proibições e condicionamentos especiais de importação e de exportação de mercadorias Nota: A página 1382 foi incorrectamente denominada no original de 1882.
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Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, nos termos da qual a reclamação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota
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Torna público ter sido concluído em Lisboa um Acordo Especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Apoio à Racionalização do Emparcelamento».
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