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Decreto 48514, de 3 de Agosto

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Sumário

Adita uma nota ao artigo 62.03.02 da pauta mínima de Angola, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 3440, de 30 de Janeiro de 1964 - Determina que as disposições da referida nota se apliquem aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Texto do documento

Decreto 48514

Considerando que a taxa de direitos de importação consignada no artigo 62.03.02 da pauta mínima aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 3440, de 30 de Janeiro de 1964, do Governo-Geral de Angola, reveste características francamente proteccionistas à indústria de sacaria da província;

Considerando que a aplicação da referida taxa pode prejudicar as condições de competição nos mercados externos dos produtos exportados;

Sob proposta do Governo-Geral de Angola;

Por motivo de urgência, ao abrigo do que preceituam a alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º No artigo 62. 03. 02 da pauta mínima de Angola, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 3440, de 30 de Janeiro de 1964, é inserida a nota seguinte:

Nota. - Quando destinados a servir de embalagem a produtos da província destinados à exportação, são cativos da taxa de 1 por cento ad valorem, mediante despacho do governador-geral, sob parecer fundamentado do Conselho do Serviço Técnico-Aduaneiro, a requerimento dos interessados, para os seguintes casos:

a) Nas quantidades que a indústria local se não encontre habilitada a fornecer;

b) Ou quando seja demonstrado que o preço dos sacos de produção local prejudica sensìvelmente as condições de competição dos produtos a exportar.

§ único. As disposições da nota referida no corpo do artigo aplicam-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/03/plain-250482.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250482.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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