Aviso
  
  Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros  do Reino dos Países Baixos, por nota de 31 de Julho de 1989 e nos termos do  artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de  Crianças, concluída na Haia a 25 de Outubro de 1980, no âmbito da Conferência  da Haia de Direito Internacional Privado, notificou que o Reino Unido da  Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou aceitar, nos termos do parágrafo 4.º  do artigo 38.º, em 21 de Julho de 1989, a adesão do Belize à mencionada  Convenção. Nos termos do parágrafo 5.º do artigo 38.º, a Convenção entrará em  vigor entre o Belize e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 1  de Outubro de 1989.
 
Portugal é parte na presente Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção entrou em vigor para Portugal em 1 de Dezembro de 1983.
Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Setembro de 1989. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.
 
   
  