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Define quais os órgãos jurisdicionais que sucedem ao Conselho Ultramarino no julgamento das contas relativas aos comandos militares do ultramar, às das antigas províncias e às das divisões administrativas que as substituírem.
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Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades terapêuticas, concedida à entidade Mega Smile - Clínica Dentária, Lda., nas suas instalações sitas no Centro Comercial Dolce Vita Tejo, loja 1048, piso 1, 2650-504 Amadora
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2013-11-26 -
Despacho
15390/2013 -
Ministério da Defesa Nacional - Inspeção-Geral da Defesa Nacional
Determina a criação das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares, que integram a Inspeção-Geral da Defesa Nacional, e estabelece as respetivas atribuições nos termos que constam em anexo.
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Recomenda ao Governo que sejam tomadas medidas que assegurem o funcionamento do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E. (CHBV) e do Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E.P.E. (CHEDV).
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2000-11-14 -
Decreto do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira
3/2000 -
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira
Nomeia Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim
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2004-03-15 -
Resolução da Assembleia Legislativa Regional
3/2004/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Recomenda à Assembleia da República e ao Governo Regional da Madeira que tomem algumas medidas necessárias para a protecção da vida e combate ao aborto clandestino
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2004-11-16 -
Decreto do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira
2/2004 -
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira
Nomeia Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim
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1940-08-29 -
Decreto
30712 -
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito destinado a ocorrer aos encargos a realizar com a publicação do boletim a que se refere o artigo 1.º do decreto-lei n.º 30545
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Esclarece quais os trabalhos práticos pelos quais é devida a indemnização a que se referem os n.os 3.º e 4.º do artigo 1.º da tabela anexa ao decreto-lei n.º 31658
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Dá nova redacção ao artigo 11.º e ao § 1.º do artigo 35.º do decreto n.º 32946, que promulga o regulamento geral da Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
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